16 de Abril de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 14:09 - A | A

Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 14h:09 - A | A

"Mensalinho da AL”

Ex-deputado paga R$ 940 mil para evitar condenação de R$ 12 milhões por notas frias

Ex-parlamentar vai ressarcir R$ 940 mil aos cofres públicos após firmar acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o ex-deputado estadual Nilson José dos Santos, encerrando a ação de improbidade administrativa movida contra ele no âmbito do escândalo conhecido como “Mensalinho da Assembleia Legislativa”.

Pelo acordo, Nilson Santos se comprometeu a ressarcir R$ 940,1 mil aos cofres públicos, valor referente a prejuízos apurados por meio da emissão de notas fiscais sem a entrega de mercadorias. Antes da negociação, o MPE pedia a devolução de R$ 12,3 milhões e a condenação do ex-parlamentar por improbidade administrativa.

O caso está relacionado a denúncias de que deputados estaduais receberam propinas entre junho de 2008 e dezembro de 2012, durante o governo de Silval Barbosa, em troca da aprovação de projetos de interesse do Executivo.

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu que o acordo cumpre os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), conforme a redação da Lei nº 14.230/2021, que passou a permitir a celebração de ajustes consensuais com ressarcimento ao erário. O magistrado destacou que o acordo observou os princípios da voluntariedade, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, além de assegurar a reparação do dano ao patrimônio público.

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Nilson também assumiu obrigações complementares, como não utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar bens, cooperar com as autoridades sempre que solicitado e pagar o valor acordado em três parcelas, corrigidas pelo IPCA-E.

O magistrado determinou que o Ministério Público acompanhe o cumprimento do acordo, especialmente quanto ao pagamento integral do valor, e manteve suspensas as medidas de bloqueio de bens até a quitação total das obrigações.

Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. 

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