20 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17:08 - A | A

Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17h:08 - A | A

FAESPE

Ex-servidor da ALMT faz acordo e pagará R$ 200 mil por improbidade

Claudio Roberto Borges Sassioto teve processo extinto após celebrar acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso

Rojane Marta/Fatos de MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Claudio Roberto Borges Sassioto, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), investigado por ato de improbidade administrativa relacionado ao Convênio nº 02/2015, firmado entre a ALMT, a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE) e a microempresa JAP Sassioto-ME.

Pelo acordo, Sassioto reconheceu sua participação nos fatos e se comprometeu a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 188 mil, além de pagar multa civil de R$ 12 mil. O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R$ 3,3 mil, corrigidas e acrescidas de juros legais. O valor será destinado integralmente ao Estado de Mato Grosso, parte lesada pelas irregularidades.

Como parte das sanções, o ex-servidor também teve suspensos seus direitos políticos por seis anos, o que o impede de votar e ser votado nesse período. No entanto, o acordo não implica perda de função pública, permitindo que ele continue exercendo cargo em comissão na própria Assembleia.

Segundo a magistrada, o acordo atendeu a todos os requisitos previstos no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, que passou a permitir a celebração de acordos de não persecução cível em casos de improbidade, desde que haja o ressarcimento integral do dano e o cumprimento de medidas restritivas proporcionais.

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A juíza destacou ainda que o termo firmado foi subscrito pelo Procurador do Estado de Mato Grosso, atendendo à exigência legal de manifestação do ente público lesado. O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, que poderá adotar medidas administrativas em caso de inadimplência.

Com a homologação, a ação — que também envolvia outros réus, entre eles Marcos José da Silva, Elizabeth Ugolini e Lázaro Amorim — foi extinta em relação a Sassioto, com resolução de mérito.

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