A 4ª Vara Cível de Barra do Garças decidiu dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na concessão de diárias no Executivo municipal, afastando a alegação de prescrição apresentada pela defesa dos réus. A decisão é do juiz Carlos Augusto Ferrari, no processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-prefeito Wanderlei Farias Santos e a ex-chefe de gabinete Yolanda Corrêa da Rocha.
O caso trata do pagamento de diárias no ano de 2010, quando Wanderlei exercia o mandato de prefeito e Yolanda ocupava o cargo de chefe de gabinete, com atribuições de ordenadora de despesas. Segundo o Ministério Público, as diárias eram concedidas sem a devida prestação de contas, contrariando as próprias normas internas editadas pela gestão municipal.
A ação também tinha como ré a servidora Diva da Conceição Vicente Nascimento, que firmou acordo de não persecução civil com o Ministério Público, resultando na extinção do processo em relação a ela. A ação chegou a ser julgada procedente em primeiro grau, mas a sentença foi anulada em recurso, fazendo o processo retornar à fase de saneamento.
Na decisão agora proferida, o juiz analisou preliminar de prescrição arguida pela defesa. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 da repercussão geral, ele destacou que os novos prazos prescricionais da Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, não retroagem para alcançar fatos anteriores, aplicando-se apenas a partir da publicação do novo texto.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Ferrari também citou decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7236/DF, que suspendeu a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo” contida no §5º do artigo 23 da Lei 8.429/92, dispositivo que tratava da prescrição intercorrente. Com isso, o juiz concluiu que o prazo prescricional intercorrente aplicável é de oito anos, contados da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, e afastou a tese de prescrição apresentada pelos réus.
No mérito, o Ministério Público sustenta que as diárias eram pagas sem comprovação de viagens ou participação em eventos. De acordo com a ação, em 2010 Diva teria recebido 60 diárias e Yolanda, 44, sem apresentação dos relatórios e documentos exigidos pelo regulamento municipal. Wanderlei, na condição de prefeito, teria autorizado ou permitido os pagamentos, facilitando o desvio de recursos e o enriquecimento ilícito.
Com base na legislação de improbidade, o juiz enquadrou, em tese, a conduta de Wanderlei no artigo 10, inciso I, que trata de atos que causam dano ao erário, e a de Yolanda no artigo 9º, inciso XI, que prevê enriquecimento ilícito por recebimento de verbas indenizatórias indevidas.
Na fase de saneamento, o magistrado delimitou dois pontos centrais que ainda precisam ser demonstrados ao longo da instrução: se as diárias recebidas por Yolanda foram efetivamente usadas para indenizar gastos com viagens em razão do cargo que exercia; e se Wanderlei tinha ciência da ilegalidade, omitindo-se, concorrendo ou facilitando o recebimento indevido das verbas indenizatórias.
A decisão também define a distribuição do ônus da prova. O juiz aplicou a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 17, §19, da Lei 8.429/92, cabendo a cada parte comprovar os fatos que alega.
Com o processo saneado, as partes foram intimadas a indicar, em até 15 dias, quais outras provas pretendem produzir, além das já juntadas aos autos. Qualquer pedido deverá ser justificado, com indicação clara do ponto controvertido que se pretende comprovar, sob pena de preclusão.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar o rol no mesmo prazo, observando os limites do CPC. Se for necessária intimação judicial das testemunhas, isso também deve ser requerido de forma fundamentada, com antecedência suficiente.
A partir da definição das provas e da instrução do processo, caberá ao juízo decidir se houve ou não uso irregular de diárias no Executivo de Barra do Garças e se os agentes públicos serão responsabilizados por atos de improbidade administrativa.









