20 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 22 de Novembro de 2025, 14:01 - A | A

Sábado, 22 de Novembro de 2025, 14h:01 - A | A

2018 e 2023

Juiz determina que São José do Xingu pague piso nacional do magistério e diferenças atrasadas a professora

Sentença reconhece defasagem salarial desde 2018 e obriga município a implementar piso e quitar retroativos

Rojane Marta/Fatos de MT

A 1ª Vara Cível de Porto Alegre do Norte julgou parcialmente procedente a ação movida pela professora Noemi Martins de Moura contra o Município de São José do Xingu e determinou que a administração municipal implemente o piso nacional do magistério e pague as diferenças salariais acumuladas entre 2018 e 2023. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Alex Ferreira Dourado.

A autora, servidora efetiva do município desde 2014 e atualmente enquadrada no nível 3, classe C, alegou que sempre recebeu valor inferior ao piso estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008 e pela Lei Municipal 491/2012, que regulamentam o pagamento mínimo aos profissionais da educação básica. Segundo a ação, mesmo com progressões previstas no plano de carreira, os reajustes concedidos foram insuficientes para alcançar o piso nacional.

O Município foi citado, compareceu apenas à audiência de conciliação e não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia, embora sem a aplicação plena de seus efeitos por se tratar de ente público. Com base na documentação apresentada, o magistrado concluiu que a remuneração da professora esteve abaixo do piso legal durante todo o período questionado.

Na análise do mérito, o juiz destacou que a Lei 11.738/2008 é de aplicação obrigatória e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167, que também fixou como marco inicial de vigência o dia 27 de abril de 2011. A sentença cita que União, estados e municípios estão obrigados a observar o piso como vencimento básico, não sendo válida a alegação de limitações orçamentárias para descumprir o valor mínimo.

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A decisão ressalta ainda que o plano de carreira municipal, instituído pela Lei 491/2012, especifica níveis, classes e valores que devem ser observados pelo ente público, e que os comprovantes juntados aos autos demonstram o pagamento inferior ao piso. O juiz também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada para negar direitos legais de servidores.

Com o reconhecimento da defasagem salarial, o magistrado determinou que o município implemente o piso nacional na remuneração da professora e pague todas as diferenças acumuladas entre 2018 e 2023, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, gratificações e demais vantagens. O cálculo deverá seguir os índices definidos pelo Ministério da Educação e ser apurado em liquidação de sentença. A decisão também estabelece o repasse das diferenças ao regime próprio de previdência do município.

A prefeitura deverá incluir no orçamento anual a previsão necessária para o cumprimento do piso nacional e observar os parâmetros definidos pela legislação federal e pelo STF no julgamento da ADI 4.167. O juiz fixou ainda honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

Após eventual apresentação de recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça para julgamento. Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, os autos serão arquivados.

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