20 de Abril de 2026
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Jurídico Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 14:34 - A | A

Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 14h:34 - A | A

Reclamação

Juíza é intimada pelo CNJ após mandar OAB “se danar”

Conselho Federal da OAB acusa magistrada de ofensas e violação de prerrogativas durante sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Rojane Marta/Fatos de MT

O Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira explique, em até cinco dias, a conduta adotada durante uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá, na qual teria mandado “a OAB se danar”, determinado a retirada de advogados do plenário e suspendido o julgamento. A decisão também exige o envio da íntegra da sessão ao Conselho Nacional de Justiça.

A reclamação disciplinar foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela OAB de Mato Grosso contra a magistrada, que presidia uma sessão do Tribunal do Júri em 15 de dezembro de 2025, em Cuiabá. Segundo a entidade, durante uma discussão com advogados de defesa, a juíza teria adotado postura considerada ofensiva e hostil, incluindo a suposta frase “que se dane a OAB”, além de restringir a atuação dos defensores no plenário.

De acordo com a representação, os advogados solicitaram a presença de representantes da OAB para garantir prerrogativas profissionais durante o julgamento. Após o pedido, a magistrada teria determinado a retirada dos advogados e de representantes da entidade do plenário, com apoio de policiais militares, o que levou à suspensão da sessão. O documento sustenta que a conduta extrapolou os deveres de urbanidade e respeito institucional previstos na legislação e no Código de Ética da Magistratura.

No dia seguinte aos fatos, a presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Alves Cardoso, esteve no Fórum de Cuiabá acompanhada de dirigentes e advogados para acompanhar a retomada do julgamento. Segundo a reclamação, o grupo foi inicialmente impedido de entrar no prédio por determinação da própria juíza, situação que só foi revertida após a intervenção do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor-geral do estado.

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A OAB afirma que a atuação da magistrada violou prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, que estabelece a inexistência de hierarquia entre juízes, promotores e advogados, e exige tratamento respeitoso no exercício das funções essenciais à Justiça. A entidade também sustenta que houve afronta a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e ao dever de cortesia no trato com advogados e instituições.

Ao despachar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques, que atua como corregedor nacional, determinou que a juíza e a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso apresentem informações formais sobre o ocorrido e encaminhem o registro completo da sessão do júri. A análise do material vai subsidiar a decisão do CNJ sobre a abertura ou não de procedimento disciplinar e eventuais medidas a serem adotadas .

A reclamação disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça e ainda não houve manifestação pública da magistrada sobre o conteúdo das acusações.

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