A superlotação da Cadeia Pública de Diamantino levou a Vara Criminal da comarca a interditar parcialmente a unidade e proibir o recebimento de novos presos. A medida foi determinada pela juíza Janaína Cristina de Almeida, titular da Vara Criminal e corregedora da Execução Penal, por meio da Portaria nº 01/2026/GAB, assinada em 5 de fevereiro.
A decisão foi tomada no âmbito de procedimento que passou a tramitar após provocação da Defensoria Pública e estabelece limites claros: a unidade, cuja capacidade é de 32 vagas, deverá ser regularizada no prazo de 20 dias, podendo manter, no máximo, até 48 custodiados — limite correspondente a 50% além da capacidade oficial. Caso não haja adequação, o juízo poderá reavaliar a situação e decretar a interdição total.
A portaria veda o recebimento de novos presos, ainda que provisórios, com exceção de flagrantes ocorridos na própria comarca ou cumprimento de mandados expedidos pelo próprio juízo de Diamantino. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que atribui ao juiz da execução a competência para interditar estabelecimento penal que funcione em condições inadequadas ou em desacordo com a legislação.
A medida também segue os procedimentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Prazo para regularização
O prazo de 20 dias foi fixado para que o número de presos seja compatibilizado com a capacidade estrutural da unidade. A determinação leva em conta o fluxo constante de entrada e saída de custodiados, mas estabelece um teto provisório.
A desinterdição somente poderá ocorrer por decisão do próprio juízo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (20) e encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF do TJMT, à direção da unidade prisional, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção da OAB em Diamantino.
A decisão não detalha o número atual de custodiados na unidade, mas sinaliza preocupação com as condições estruturais e o risco de agravamento do quadro caso a superlotação persista.








