A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e tornou réus 11 investigados ligados à Operação Sepulcro Caiado, que apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão é de 13 de novembro e atinge advogados, empresários e servidores apontados como integrantes do esquema.
Passam a responder à ação penal Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Luiza Rios Ricci Volpato, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso, Mauro Ferreira Filho, Augusto Frederico Ricci Volpato e João Gustavo Ricci Volpato.
Segundo a denúncia, Wagner, Melissa, Luiza, Themis, Régis, Rodrigo, João Miguel, Denise, Mauro e Augusto foram enquadrados nos crimes de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), estelionato (artigo 171 do Código Penal) e peculato (artigo 312 do Código Penal. Já João Gustavo responde pelos mesmos crimes, com aplicação do §3º do artigo 2º da Lei 12.850, que trata de participação em organização criminosa.
Na decisão, a magistrada afirma que a peça acusatória delimitou de forma suficiente a conduta de cada denunciado e está amparada por “lastro probatório mínimo”. Ela cita o relatório final da Polícia Judiciária Civil, a análise financeira baseada em dados do Coaf e os depoimentos das vítimas colhidos durante o inquérito como elementos que sustentam o recebimento da denúncia.
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A juíza lembra que, nessa fase, o juízo é apenas de admissibilidade, sem exame aprofundado das provas, e que decisões que recebem denúncia não exigem fundamentação exaustiva para evitar antecipação do mérito. Com isso, Alethea Assunção Santos determina o recebimento da acusação “em todos os seus termos” e manda citar os réus para apresentarem resposta escrita em dez dias, sob pena de nomeação de defensor.
A decisão também registra que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, justificou a ausência de proposta de suspensão condicional do processo e explicou por que não denunciou, neste momento, supostos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documento falso e patrocínio infiel. Em contrapartida, o órgão pediu a instauração de inquérito policial suplementar para investigar possível lavagem de dinheiro relacionada a Wagner, Melissa, Luiza, João Gustavo e Augusto Frederico Ricci Volpato.
O Juízo das Garantias já havia determinado a abertura desse inquérito complementar, que seguirá em paralelo à ação penal agora instaurada.
No trecho final da decisão, Alethea chama atenção para a situação de seis investigados citados no inquérito, mas que não foram denunciados: Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Corrêa.
O Ministério Público informou, em cota, que “até o momento não há evidências robustas para a imputação formal de responsabilidade criminal” em relação a esse grupo. A juíza observa que, no caso de Flávia, as investigações foram trancadas por decisão do Juízo das Garantias em habeas corpus, mas ressalta que o MP não esclareceu se instaurou inquérito policial complementar ou se pretende arquivar de vez a apuração contra os demais.
Por isso, determinou que o Ministério Público esclareça se adotou providências para abrir investigação suplementar em relação a Julia, Guilherme, Keyyly, Eva e Cláudia ou, em caso contrário, indique expressamente quais medidas pretende tomar. Após essa manifestação, os autos devem retornar conclusos para novas decisões.
Com o recebimento da denúncia, a Operação Sepulcro Caiado entra em uma nova etapa judicial: os 11 acusados passam oficialmente à condição de réus e começam a responder em juízo pelas acusações de integrar organização criminosa e participar do esquema que teria desviado milhões da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.









