O ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi publicada hoje (12) pela Vara Única do município, que considerou inexistente o dolo específico, requisito obrigatório para responsabilização conforme a Lei nº 14.230/2021, que reformou a antiga Lei de Improbidade Administrativa.
A ação, protocolada em 2017, investigava supostas irregularidades na aquisição e reforma de um imóvel rural destinado à criação de um centro de educação ambiental no entorno do Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, objeto do Convênio nº 011/2006, firmado entre a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Na sentença, o juiz destacou que a reforma da lei, em 2021, endureceu os critérios de responsabilização de agentes públicos, tornando obrigatória a comprovação de intenção deliberada de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Para o magistrado, as falhas apontadas pelo Ministério Público configuram irregularidades administrativas, mas não demonstram má-fé, fraude ou desonestidade.
“A mera ilegalidade ou irregularidade administrativa não configura improbidade. É indispensável a demonstração do dolo específico para a imposição de penalidades”, afirmou o juiz na decisão.
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O magistrado também citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais descumprimentos de normas licitatórias ou falhas formais em contratos não são suficientes para caracterizar improbidade na ausência de dolo comprovado.
Diante disso, o pedido do MPMT foi julgado improcedente, e o processo foi extinto com resolução de mérito, sem imposição de custas ou honorários.
Com a decisão, Faustino Dias Neto fica livre de sanções civis e políticas previstas na antiga legislação, como perda de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.









