20 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 25 de Outubro de 2025, 16:48 - A | A

Sábado, 25 de Outubro de 2025, 16h:48 - A | A

Nova Olímpia

Justiça absolve ex-prefeito em ação de improbidade de R$ 3,1 mi

Juíza da 1ª Vara de Barra do Bugres conclui que não houve dolo ou dano comprovado em contrato firmado com consórcio de gestão previdenciária

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Nova Olímpia, Cristóvão Masson, e a empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda., no caso que investigava suposto prejuízo de R$ 3,1 milhões ao fundo de previdência municipal (SIMPREV) após adesão ao programa AMM-PREVI em 2013.

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Barra do Bugres, concluiu que não houve prova de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito, requisitos indispensáveis para caracterizar improbidade segundo a nova Lei nº 14.230/2021 e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199).

O MPE alegava que o ex-prefeito vinculou o município e o fundo previdenciário ao consórcio PREVIMUNI — gerido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) — sem anuência do Conselho Previdenciário e sem a assinatura formal da contratada, resultando em prejuízos milionários nas aplicações financeiras do SIMPREV.

A magistrada, no entanto, observou que os documentos apresentados não comprovaram conduta dolosa nem dano efetivo ao erário. Segundo o processo, as perdas de 2013 decorreram da desvalorização de títulos públicos federais em razão da política do Banco Central de elevação da taxa Selic, e não de má gestão ou fraude contratual.

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O juízo também afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, reconhecendo que tanto o prefeito quanto a empresa tinham pertinência para figurar no polo passivo. Contudo, ao analisar o mérito, concluiu que as irregularidades foram meramente formais e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) já havia considerado regulares as contas do período.

“A irregularidade formal na contratação, desacompanhada de prova robusta de dolo e de dano efetivo, não configura ato de improbidade administrativa segundo a legislação atual”, registra a sentença.

A decisão citou ainda precedentes recentes do STJ e TJMT que reforçam a necessidade de dolo específico — vontade deliberada de causar dano — para que haja condenação por improbidade.

O processo tramitava há mais de dez anos. Com a sentença, o ex-prefeito e a empresa ficam livres das sanções pedidas pelo Ministério Público, que incluíam ressarcimento integral, multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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