A 11ª Vara Criminal de Cuiabá e Especializada da Justiça Militar absolveu quatro policiais militares acusados de tortura e abuso de autoridade durante uma ocorrência registrada em março de 2022, no município de Várzea Grande. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16) pelo juiz Moacir Rogério Tortato e julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foram absolvidos o 1º SGT PM C.F.S.N., o 3º SGT PM L.K.J., o CB PM A.S.A. e o CB PM D.G.M., que respondiam pelos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Tortura, em concurso com dispositivos do Código Penal Militar. A acusação sustentava que os policiais teriam submetido três pessoas a agressões físicas e psicológicas com o objetivo de obter informações sobre uma suposta arma de fogo, além de mantê-las privadas de liberdade de forma ilegal.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que não houve comprovação segura da materialidade dos crimes. A sentença destaca a existência de múltiplas versões conflitantes apresentadas pelas vítimas ao longo da investigação e da instrução processual, com divergências relevantes quanto à forma de ingresso dos policiais na residência, à dinâmica das supostas agressões e à própria sequência dos fatos.
O juiz também observou que os laudos periciais não corroboraram a intensidade das agressões narradas em juízo. Segundo a decisão, as lesões constatadas foram compatíveis com técnicas de contenção e imobilização utilizadas em situações de resistência à prisão, não sendo suficientes para caracterizar tortura ou abuso de autoridade.
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A sentença ainda ressalta que os depoimentos dos policiais apresentaram coerência entre si e convergência quanto à narrativa de tentativa de fuga, resistência dos abordados e emprego progressivo da força, dentro dos limites do estrito cumprimento do dever legal. Para o magistrado, a atuação policial ocorreu em contexto de diligência legítima, sem indícios de violência autônoma ou desvinculada da ação policial regular.
Diante das contradições nos relatos acusatórios e da fragilidade das provas produzidas, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu os quatro militares, nos termos do Código de Processo Penal Militar. Com o trânsito em julgado, foram determinadas as baixas e anotações de praxe nos registros judiciais.
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