21 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 14:26 - A | A

Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 14h:26 - A | A

R$ 113 mil

Justiça bloqueia valores do MT Saúde para garantir remédio a idosa em VG

Decisão determina bloqueio de mais de R$ 113 mil após autarquia descumprir liminar que obrigava custeio de medicamento contra leucemia

Redação Fatos de MT

O descumprimento de uma ordem judicial levou a Justiça a determinar o bloqueio de R$ 113.845,65 do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado, o MT Saúde, para assegurar o fornecimento do medicamento Acalabrutinibe (Calquence) 100 mg a uma moradora de Várzea Grande, de 90 anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no dia (15.12), e disponibilizada nesta segunda-feira (29.12). O magistrado entendeu que a autarquia estadual não cumpriu uma liminar anterior que já havia determinado o custeio do medicamento, essencial para a continuidade do tratamento da paciente.

Conforme consta nos autos, a idosa foi diagnosticada em 2019 com Leucemia Linfocítica Crônica (CID 10 C91.1) e necessita iniciar, de forma imediata, quimioterapia de terceira linha. Laudo médico anexado ao processo aponta agravamento do quadro clínico, com fraqueza, perda de peso e febre vespertina, além de risco de morte iminente caso o tratamento não seja iniciado.

O valor bloqueado corresponde ao menor orçamento apresentado no processo e é suficiente para custear três meses de tratamento. Os recursos serão depositados em juízo e repassados à clínica Oncolog Clin. de Tratamento e Pesquisa, responsável pelo fornecimento do medicamento.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Antes da decisão, o MT Saúde havia negado a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não integra o rol da autarquia e de que não haveria comprovação de falha nos tratamentos anteriores. A negativa, no entanto, deixou a paciente sem alternativas terapêuticas eficazes, já que outros medicamentos disponíveis não surtiram efeito.

Na mesma decisão, o juiz determinou que o remédio seja entregue diretamente à paciente ou a seu representante legal, mediante apresentação de nota fiscal contendo os dados do processo e a identificação da beneficiária. Também ficou estabelecido que, um mês antes do término do tratamento, deverá ser apresentada nova avaliação médica para verificar a necessidade de continuidade. Qualquer suspensão ou interrupção deverá ser comunicada imediatamente ao juízo.

O bloqueio dos valores será realizado de forma online, por meio do sistema SISBAJUD, para garantir rapidez na liberação dos recursos e evitar novos atrasos no tratamento.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br