A 10ª Vara Cível de Cuiabá condenou os responsáveis pela empresa TR Investimentos e Intermediação Ltda. — atual DT Investimentos — por um golpe financeiro aplicado contra investidores que acreditavam estar realizando aplicações legítimas no mercado financeiro. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro em 8 de outubro de 2025, reconhece a fraude e determina que os réus devolvam R$ 188 mil aos autores da ação, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a cada um, totalizando R$ 16 mil.
De acordo com o processo, os autores Fernando Vaz Sampaio Júnior e Katherine Silveira Camargo investiram R$ 383 mil na promessa de rendimentos mensais de 5% a 6%, mas não conseguiram reaver o dinheiro após solicitarem o resgate. O caso foi enquadrado como relação de consumo, o que implica responsabilidade objetiva dos réus por falha na prestação do serviço.
A sentença aponta que a empresa e seus representantes, Taíza Tosatt Eleotério Ratola, Ricardo Mancinelli Souto Ratola, Diego Rodrigues Flores e a própria TR Investimentos, agiram de forma organizada e prometeram lucros irreais. Taíza e a empresa foram declaradas reveles. Ricardo, policial federal à época, foi identificado como um dos principais captadores de investidores e usou seu prestígio funcional para conferir credibilidade ao negócio. Já Diego, médico, foi considerado sócio de fato, por ter sido apresentado publicamente como dirigente e por ter firmado o contrato de locação da sede da empresa em seu nome.
A juíza afirmou que o grupo “se valeu da confiança e da aparência de credibilidade para ludibriar as vítimas e se apropriar de suas economias”, classificando a operação como “pirâmide financeira”. O pedido de ressarcimento dos supostos rendimentos prometidos foi rejeitado para evitar “enriquecimento sem causa”.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O processo também envolveu o bloqueio de um imóvel e de um veículo Jeep Renegade, ambos ligados à principal ré. Contudo, o bem foi liberado ao Sicredi Ouro Verde, que comprovou ser o credor fiduciário com a propriedade consolidada após ação de busca e apreensão.
Os condenados deverão arcar solidariamente com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. A correção monetária será feita pelo IPCA e os juros seguirão a taxa Selic.









