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Jurídico Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14:38 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14h:38 - A | A

Contribuinte vence ação

Justiça confirma anulação de ITBI inflado cobrado pela Prefeitura de VG

Decisão definitiva impede Prefeitura de usar valor arbitrado pelo Fisco sem processo administrativo

Redação Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso confirmou, de forma definitiva, a anulação da cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) calculada com base em valor fixado unilateralmente pelo Fisco Municipal de Várzea Grande. A sentença é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Município, e foi divulgada nesta terça-feira (30.12).

O caso envolve o engenheiro M.N.L., que adquiriu um imóvel em 2001 pelo valor de R$ 18 mil. Ao solicitar o registro da transferência, o contribuinte foi surpreendido com uma guia de ITBI no valor de R$ 35.258,40, calculada sobre uma base de R$ 1.762.920 — montante quase cem vezes superior ao preço efetivamente pago na negociação.

Diante da cobrança, o engenheiro ingressou com ação judicial e obteve liminar favorável, que suspendeu a exigência do imposto com base no valor arbitrado pela Prefeitura. Agora, ao julgar o mérito do processo, o magistrado confirmou a liminar e tornou a decisão definitiva.

Na sentença, o juiz destacou que o Município não pode fixar, de forma automática e unilateral, um valor de referência para cobrança do ITBI sem instaurar procedimento administrativo específico que assegure o contraditório e a ampla defesa do contribuinte. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a base de cálculo do imposto deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado, tomando como referência o preço declarado na transação, salvo prova em contrário.

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“O município aplicou valor de referência de forma unilateral, sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa do contribuinte”, registrou Carlos Roberto Barros de Campos na decisão.

Com o julgamento, o ITBI deverá ser recalculado sobre o valor de R$ 254.994,20, possibilitando que o contribuinte conclua a transferência do imóvel sem a cobrança considerada abusiva. A sentença também ressalta que a Prefeitura poderá exigir eventual diferença do tributo, desde que haja fundamento legal e a cobrança ocorra dentro de regular processo administrativo.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que a administração tributária municipal não pode desconsiderar, de forma automática, o valor declarado pelo comprador, prática que tem sido alvo de questionamentos judiciais em Várzea Grande e em outros municípios do país.

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