A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande decidiu enviar à Justiça Federal a ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Nossa Senhora do Livramento contra a empresa G. Manoel da Silva. O processo trata de supostas irregularidades na execução de contratos, mas durante a instrução ficou constatado que os recursos utilizados eram provenientes da União, o que atrai a competência federal para análise do caso.
O Ministério Público Estadual, após examinar extratos bancários e relatórios de auditoria, concluiu que os valores questionados tinham natureza federal e estavam sujeitos à fiscalização por órgãos da União. Com base nisso, pediu o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar a demanda.
Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaíva ressaltou que a origem da verba é determinante para definir o juízo competente. Mesmo quando repassados ao município, os recursos federais mantêm sua natureza para fins de fiscalização, sobretudo quando vinculados a programas ou obrigações de prestação de contas perante órgãos federais. O magistrado citou a Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar casos que envolvam desvio de verbas federais sujeitas ao controle da União.
O juiz também mencionou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reforçam esse entendimento, destacando que a presença de interesse federal é suficiente para deslocar a competência, independentemente de a União figurar formalmente na ação.
Com isso, o magistrado acolheu a preliminar levantada pelo Ministério Público e declarou a incompetência da Justiça Estadual para seguir no julgamento. Determinou a remessa imediata do processo à Seção Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá, para redistribuição entre as Varas Federais competentes. Caso não seja possível a transferência eletrônica, a secretaria deve enviar cópia integral dos autos por malote digital, seguindo as regras internas do Tribunal.
O juiz alertou que manter o processo na esfera estadual implicaria nulidade absoluta dos atos, uma vez que a decisão deveria ser proferida por juízo competente. Após a remessa, os autos originais serão arquivados.











