16 de Abril de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 14:50 - A | A

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 14h:50 - A | A

Justiça

Justiça manda penhorar novo rebanho e suspende execução de multa contra Meraldo de Sá

Multa civil aplicada em ação de improbidade soma R$ 254,9 mil após abatimento de valores arrecadados em leilão judicial

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de um novo lote de semoventes pertencentes a Meraldo Figueiredo de Sá e, diante da insuficiência patrimonial para quitar a dívida, decidiu suspender por um ano o cumprimento de sentença que busca o pagamento de multa civil aplicada em ação de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

O cumprimento de sentença foi instaurado pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de satisfazer a multa imposta ao executado. No curso da execução, 22 cabeças de gado haviam sido penhoradas, avaliadas inicialmente em R$ 27,5 mil e posteriormente levadas a leilão judicial. A primeira praça restou frustrada, mas, na segunda, realizada em novembro de 2024, os animais foram arrematados por R$ 17.864, valor já depositado em juízo.

Mesmo com o leilão concluído, o montante arrecadado mostrou-se insuficiente para a quitação da dívida. Relatórios técnicos apresentados pelo Ministério Público apontaram que o débito atualizado alcança R$ 272,8 mil e que, descontado o valor da arrematação, permanece um saldo devedor de R$ 254,9 mil.

Em novas diligências patrimoniais, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) informou que o executado possui outros 33 bovinos em uma propriedade rural denominada “Recanto da Nicoly” e um equino na fazenda “Lagoa dos Patos”, ambas localizadas no município de Acorizal. Com base nessas informações, o magistrado autorizou a penhora, avaliação e depósito desses animais, determinando ainda o bloqueio da ficha sanitária do executado para impedir a transferência dos semoventes sem autorização judicial.

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A decisão também tratou dos animais já leiloados. O juiz determinou a expedição de mandado de entrega em favor do arrematante e intimou o executado a providenciar, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para a transferência dos bens, incluindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). O Estado de Mato Grosso também foi intimado a indicar conta bancária para o recebimento dos valores obtidos com a alienação judicial.

Apesar da adoção de novas medidas executórias, o magistrado reconheceu que o patrimônio identificado não possui capacidade econômica para satisfazer integralmente o crédito. Segundo a decisão, diversas tentativas de localização de bens já foram realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sem sucesso.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a condenação executada refere-se exclusivamente ao pagamento de multa civil, e não ao ressarcimento de dano ao erário, o que submete a cobrança à prescrição intercorrente. Diante da ausência de bens suficientes e da impossibilidade de prosseguimento efetivo da execução neste momento, o processo foi suspenso pelo prazo de um ano, nos termos do Código de Processo Civil.

A suspensão, conforme consignado na decisão, não impede a prática de atos úteis no curso do processo. O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, indicar novos bens, atualizar os cálculos do débito ou requerer o prosseguimento da execução, sob pena de reconhecimento da prescrição caso não haja avanço após o período de suspensão.

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