A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-deputado José Geraldo Riva, outros ex-parlamentares, servidores e empresários deve prosseguir para cobrança de ressarcimento de R$ 825,7 mil aos cofres públicos. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, que rejeitou as teses de inépcia da inicial, inadequação da via eleita e prescrição levantadas pelas defesas.
A ação discute supostas fraudes e superfaturamento em pregão presencial realizado em 2013 pela Assembleia Legislativa para contratação de empresa especializada em transmissão ao vivo via satélite e por enlace de micro-ondas. Segundo o Ministério Público, o Pregão 006/2013 foi revogado por vícios e, em seguida, foi deflagrado o Pregão 007/2013, que teria sido direcionado para favorecer a empresa DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos Eireli.
De acordo com a inicial, as empresas participantes, com conivência de agentes públicos, teriam simulado competitividade para garantir a vitória da DVPRO. A empresa Imagem da Terra Produções Ltda. teria sido habilitada sem cumprir exigência de certificado de homologação e autorização da Anatel, mas mesmo assim foi mantida no certame para criar aparência de disputa, ainda que desclassificada depois por ausência de vistoria em unidade móvel. O Ministério Público afirma que outra empresa, C.L. Chacon, não tinha outorga da Anatel e teria atuado nos bastidores, utilizando a DVPRO como fachada operacional.
A decisão registra que, após a homologação do resultado em junho de 2013, foram assinados três contratos com a empresa vencedora. Perícia do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontou superfaturamento de R$ 15.250,00 por transmissão realizada em Cuiabá e Várzea Grande, totalizando dano de R$ 825.782,74 ao erário.
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Na fase de defesa, as empresas e réus contestaram a ação, alegando ausência de dolo, inexistência de improbidade, validade do pregão e nulidade do laudo técnico. Também sustentaram que os atos estariam prescritos e que não seria possível discutir ressarcimento sem seguir o rito integral da Lei de Improbidade Administrativa. A Imagem da Terra alegou ainda que não venceu a licitação nem recebeu qualquer valor, pedindo a improcedência.
A juíza afastou as preliminares de inépcia da inicial, ao entender que a petição descreve de forma clara a participação de cada réu, a dinâmica dos pregões e o suposto conluio entre agentes públicos e empresas. Segundo a magistrada, os fatos permitem o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo prejuízo pela ausência da íntegra do inquérito civil, já que os documentos juntados são suficientes para compreensão da demanda.
Quanto à alegação de inadequação da via eleita, a decisão afirma que a ação de ressarcimento pode seguir na forma de ação civil pública, mesmo após a prescrição das sanções de improbidade, desde que o pedido se limite à reparação do dano material. A juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, que admite o prosseguimento da ação para fins de ressarcimento, ainda que as outras penalidades previstas na Lei 8.429/92 estejam prescritas.
No ponto sobre prescrição, a magistrada aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 897 da repercussão geral, segundo a qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa. Para ela, os fatos narrados pelo Ministério Público indicam, em tese, conduta dolosa, o que afasta a prescrição do pedido de ressarcimento, mesmo que as demais sanções tenham se tornado inexigíveis pelo decurso do tempo.
A decisão também decretou a revelia de três réus que, embora citados, não apresentaram contestação, entre eles o ex-deputado Mauro Luiz Savi. No entanto, a juíza deixou de aplicar os efeitos típicos da revelia, em respeito às regras específicas das ações de improbidade e de ressarcimento ao erário, que exigem análise das provas independentemente da postura dos réus.
Ao analisar o conjunto inicial de provas, a magistrada destacou que há elementos suficientes para justificar a continuidade da ação. A decisão cita os editais dos pregões, o relatório técnico que identificou sobrepreço, a narrativa de simulação de competitividade e as informações sobre a atuação das empresas e agentes públicos na condução do certame. Para o juízo, eventuais dúvidas sobre a existência de fraude, superfaturamento e dolo devem ser dirimidas na fase de instrução.
O processo foi saneado e a juíza fixou como pontos centrais a serem esclarecidos se houve fraude no Pregão Presencial 007/2013, se houve superfaturamento e sobrepreço nos serviços contratados e se essas condutas configuram ato doloso de improbidade, com dano ao erário. Ela registrou que, caso fique comprovado o ato doloso, a sentença terá efeito declaratório quanto à improbidade, limitando-se a condenação ao ressarcimento.
As partes foram intimadas para indicar, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, inclusive testemunhas, para viabilizar a marcação de audiência de instrução. A ação segue em tramitação na Vara Especializada em Ações Coletivas, em Cuiabá, sem data definida para julgamento final.









