21 de Abril de 2026
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Jurídico Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14:47 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14h:47 - A | A

Tributação

Justiça mantém penhora contra igreja por taxa municipal em MT

Igreja tem execução fiscal mantida por taxa de funcionamento

Redação Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a execução fiscal movida pela Prefeitura de Várzea Grande contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, autorizando o bloqueio de até R$ 2.283,43 em contas da instituição. A decisão, divulgada nesta terça-feira (30.12), refere-se à cobrança da taxa de licença para localização, instalação e funcionamento dos exercícios de 2020 e 2021.

A discussão chegou ao Judiciário após a igreja apresentar exceção de pré-executividade, por meio da qual sustentou que a exigência violaria a imunidade tributária assegurada aos templos religiosos pela Constituição Federal. No pedido, a instituição também requereu a anulação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o cancelamento do protesto e a concessão da gratuidade da justiça, que acabou deferida pelo magistrado.

Ao analisar os argumentos, o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande destacou que a exceção de pré-executividade se limita a matérias de direito que não demandem produção de provas. Como a natureza jurídica da entidade religiosa estava comprovada nos autos, foi possível apreciar o mérito do pedido sem necessidade de dilação probatória.

Na fundamentação, o magistrado deixou claro que a imunidade tributária dos templos se restringe aos impostos, não alcançando taxas municipais. Segundo a decisão, a taxa de licença para localização, instalação e funcionamento tem como finalidade custear o exercício do poder de polícia do Município, que envolve ações de fiscalização relacionadas a normas de posturas, higiene e segurança.

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O entendimento adotado no caso segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já firmou posição no sentido de que a imunidade tributária prevista para templos religiosos não se estende às taxas, ainda que por analogia.

Com a rejeição da exceção de pré-executividade, a execução fiscal foi mantida. Como não houve pagamento nem garantia do débito, o juízo determinou a penhora online dos valores, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do montante atualizado da dívida.

“Considerando que não houve pagamento nem garantia da execução, determino a realização de penhora online via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do valor atualizado do débito”, registra trecho da decisão.

A sentença reforça o entendimento do Judiciário de que, apesar da imunidade tributária assegurada a templos religiosos em relação a impostos, permanece válida a cobrança de taxas vinculadas à fiscalização e ao poder de polícia exercido pelo Município.

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