A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela aposentada L.P.K., de 60 anos, moradora de Cuiabá, que buscava a devolução imediata de R$ 1.421,82 descontados de seu décimo terceiro salário pelo Banco do Brasil. O valor se refere a uma parcela de empréstimo consignado cujo vencimento estava previsto apenas para janeiro de 2026, mas que foi debitada antecipadamente no dia (23.12).
A decisão foi proferida nessa semana pela juíza plantonista Ana Cristina Silva Mendes, que entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, os documentos apresentados pela autora não demonstram, de forma clara e inequívoca, a ilicitude do desconto realizado.
Na análise preliminar, a juíza destacou que o extrato bancário anexado aos autos indica apenas lançamentos futuros, sem comprovar a efetiva movimentação financeira ou o débito definitivo do valor questionado. Para o Judiciário, a controvérsia exige exame mais aprofundado do contrato firmado entre as partes e da manifestação formal do banco, o que inviabiliza decisão antecipada.
Na ação, a aposentada afirma que o contrato vinha sendo cumprido regularmente, com descontos mensais realizados sempre no dia 10, e que a antecipação da cobrança teria ocorrido de forma unilateral. Segundo a defesa, o desconto incidiu sobre verba de natureza alimentar e comprometeu o planejamento financeiro da autora, especialmente no período de fim de ano.
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A petição sustenta que a cobrança antecipada configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. A autora também argumenta que o débito sobre o décimo terceiro salário afetou despesas essenciais, como contas domésticas e compromissos familiares típicos do período.
Além da devolução imediata do valor, a aposentada pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de eventual ordem judicial. Os pedidos, no entanto, não foram analisados neste momento por dependerem do julgamento do mérito.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá trâmite regular no juízo competente, onde o Banco do Brasil será citado para apresentar defesa. Somente após a instrução do processo a Justiça deverá decidir se houve irregularidade no desconto e se há direito à restituição e à indenização.
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