16 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Domingo, 28 de Dezembro de 2025, 14:35 - A | A

Domingo, 28 de Dezembro de 2025, 14h:35 - A | A

aposentada

Justiça nega devolução imediata de desconto do 13º em Cuiabá

Magistrada entendeu que documentos não comprovam, de forma imediata, ilegalidade na cobrança feita pelo Banco do Brasil

Redação Fatos de MT

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela aposentada L.P.K., de 60 anos, moradora de Cuiabá, que buscava a devolução imediata de R$ 1.421,82 descontados de seu décimo terceiro salário pelo Banco do Brasil. O valor se refere a uma parcela de empréstimo consignado cujo vencimento estava previsto apenas para janeiro de 2026, mas que foi debitada antecipadamente no dia (23.12).

A decisão foi proferida nessa semana pela juíza plantonista Ana Cristina Silva Mendes, que entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, os documentos apresentados pela autora não demonstram, de forma clara e inequívoca, a ilicitude do desconto realizado.

Na análise preliminar, a juíza destacou que o extrato bancário anexado aos autos indica apenas lançamentos futuros, sem comprovar a efetiva movimentação financeira ou o débito definitivo do valor questionado. Para o Judiciário, a controvérsia exige exame mais aprofundado do contrato firmado entre as partes e da manifestação formal do banco, o que inviabiliza decisão antecipada.

Na ação, a aposentada afirma que o contrato vinha sendo cumprido regularmente, com descontos mensais realizados sempre no dia 10, e que a antecipação da cobrança teria ocorrido de forma unilateral. Segundo a defesa, o desconto incidiu sobre verba de natureza alimentar e comprometeu o planejamento financeiro da autora, especialmente no período de fim de ano.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

A petição sustenta que a cobrança antecipada configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. A autora também argumenta que o débito sobre o décimo terceiro salário afetou despesas essenciais, como contas domésticas e compromissos familiares típicos do período.

Além da devolução imediata do valor, a aposentada pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de eventual ordem judicial. Os pedidos, no entanto, não foram analisados neste momento por dependerem do julgamento do mérito.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá trâmite regular no juízo competente, onde o Banco do Brasil será citado para apresentar defesa. Somente após a instrução do processo a Justiça deverá decidir se houve irregularidade no desconto e se há direito à restituição e à indenização.

Leia também - Empresa opera por mais de cinco anos sem licença e vira alvo de ação do MPE

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br