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Jurídico Sábado, 01 de Novembro de 2025, 10:07 - A | A

Sábado, 01 de Novembro de 2025, 10h:07 - A | A

Sessão virtual

Maioria do STF valida restrição fiscal a empresas da Moratória da Soja em MT

STF forma maioria para validar lei de Mato Grosso que proíbe benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. O placar, até o momento, é de sete votos favoráveis à manutenção da norma e um contrário. O julgamento, realizado em ambiente virtual, segue até o dia 3 de novembro, caso não haja pedido de vista.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual em 2024, impede que companhias participantes do acordo da moratória — firmado em 2006 entre exportadoras e organizações ambientais — recebam incentivos fiscais ou terrenos públicos. O acordo voluntário estabelece que as empresas não comprem soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.

A norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, apresentada pelo PCdoB e PSOL, sob o argumento de que a proibição cria distorções concorrenciais e pune empresas que seguem práticas sustentáveis reconhecidas internacionalmente.

Inicialmente, o ministro Flávio Dino, relator do caso, havia suspendido a lei em dezembro de 2024, mas reconsiderou sua decisão em abril deste ano após ouvir representantes do setor e do governo estadual. Em seu voto, Dino afirmou que o Estado não é obrigado a conceder benefícios fiscais a empresas que atuem fora das novas regras legais, entendendo que a norma não interfere no acordo privado da moratória.

O ministro propôs, no entanto, que os efeitos da lei passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando tempo para adequação do mercado. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A divergência foi aberta por Dias Toffoli, que defendeu a suspensão parcial da norma no ponto que restringe os benefícios fiscais de forma imediata, por entender que isso fere o princípio da anterioridade tributária. O ministro Nunes Marques seguiu a mesma linha.

Já Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade integral da lei, alegando que ela gera concorrência desleal e distorce o mercado ao punir empresas comprometidas com o combate ao desmatamento.

Ainda devem votar os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Se confirmada a tendência, a decisão do STF consolidará o entendimento de que os estados têm autonomia para condicionar incentivos fiscais à observância de políticas ambientais e econômicas locais.

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