O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a Lei Complementar nº 816/2025, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), após a derrubada do veto do executivo. A norma autoriza a migração de empregados públicos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado.
O Executivo argumenta que a lei ameaça o equilíbrio fiscal e fere dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
A medida, proposta por parlamentares, permite que empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no passado contribuíram para o RPPS estadual, retornem a esse regime, em uma tentativa de “repatriação” desses servidores.
Na ação, o governador sustenta que a norma apresenta vícios formais e materiais que a tornam inconstitucional.
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O principal argumento é que a Constituição Federal reserva o RPPS exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto os empregados públicos celetistas devem permanecer vinculados ao RGPS. A mudança, segundo o governo, viola o artigo 40 da Constituição.
A petição também aponta três falhas no processo legislativo. A primeira é a usurpação de competência da União, já que normas gerais de previdência são de atribuição exclusiva do Congresso Nacional. A segunda é o vício de iniciativa, pois leis que tratam do regime jurídico e previdenciário dos servidores devem partir do chefe do Executivo, e não do Legislativo. A terceira é a ausência de estudo de impacto financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo alerta ainda para o risco de desequilíbrio atuarial no fundo previdenciário estadual. A transferência de segurados sem fonte de custeio definida poderia gerar uma despesa bilionária e comprometer a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
Diante do que classifica como “risco de dano grave e de difícil reparação”, o Executivo pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão imediata da eficácia da Lei Complementar nº 816/2025, até o julgamento final da ação. O pedido principal é para que a norma seja declarada integralmente inconstitucional, com efeitos retroativos.
O processo agora aguarda a análise dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.









