20 de Abril de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 16:35 - A | A

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 16h:35 - A | A

Ocupação Contorno Leste

Mendonça vota contra liminar que suspendeu despejo de cinco mil pessoas em Cuiabá

Ministro André Mendonça diverge e nega referendo à liminar que suspendeu reintegração no Contorno Leste

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual do Plenário, o referendo da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu a desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, onde vivem cerca de cinco mil pessoas. A decisão, proferida em 3 de outubro, foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.503, e impede qualquer ato de remoção das famílias até que o caso seja analisado em definitivo. Contudo, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente.

Na liminar, Dino determinou a sustação de atos de desocupação e vedou a ampliação da área ocupada, destacando que os critérios usados pelo governo estadual para definir quem é vulnerável — como renda, vínculo empregatício, registro de CNPJ e antecedentes criminais — violariam o entendimento do STF na ADPF 828, que estabelece garantias para famílias em situação de vulnerabilidade social. O ministro entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) esvaziaram o alcance da proteção constitucional à moradia digna.

No voto submetido à confirmação do Plenário, Flávio Dino afirmou que o relatório socioassistencial produzido pela Setasc “reduziu o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade”, o que, segundo ele, frustra a finalidade da decisão proferida na ADPF 828 e “neutraliza a proteção a direitos fundamentais”.

O ministro André Mendonça, entretanto, apresentou voto divergente, defendendo que o Supremo não tem competência para julgar o mandado de injunção, já que envolve o governador de Mato Grosso e o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado. Para ele, a ação reproduz questões já decididas na Reclamação 58.442, relatada pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado apenas que as reintegrações observassem o regime de transição definido pela ADPF 828.

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“Tenho a compreensão pelo não cabimento deste mandado de injunção, porquanto utilizado como sucedâneo recursal para buscar a reforma de decisão transitada em julgado”, afirmou Mendonça em seu voto.

O julgamento, que começou em 17 de outubro, ocorre em sessão virtual do Plenário do STF e tem previsão de encerramento em 24 de outubro. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

 

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