O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei municipal de Salvador que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos consumidores. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 15042.
A medida atende a pedido da Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, do recurso apresentado com o objetivo de levar a discussão ao STF.
Ao analisar o caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, sobretudo o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana. Segundo Gilmar Mendes, a aplicação da lei poderia gerar prejuízos relevantes, já que as multas previstas pelo descumprimento variam de R$ 900 a R$ 9 milhões.
O ministro também ressaltou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que poderia resultar em sanções mais severas, como a suspensão ou até a cassação de alvarás de funcionamento, além da interdição de estabelecimentos comerciais.
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Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que o Supremo já analisou situação semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, quando declarou inconstitucional uma lei que impunha a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas em supermercados e hipermercados. Diante desse precedente, o ministro considerou plausível o pedido apresentado pela entidade representativa do setor.
A suspensão permanece válida até que haja decisão definitiva sobre o tema, evitando, segundo o relator, efeitos financeiros e administrativos irreversíveis aos comerciantes de Salvador.
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