21 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 08:00 - A | A

Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 08h:00 - A | A

Alto Garças

Moradores acionam Justiça para obrigar prefeito a homologar concurso público

Ação popular aponta omissão, seletivos paralelos e uso indevido de processo administrativo

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Alto Garças recebeu ação popular apresentada por dezenas de moradores e candidatos aprovados no concurso público nº 01/2024. Eles pedem que o prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior homologue o certame, já considerado válido em decisão anterior, e suspenda processos seletivos que, segundo o grupo, ocupam vagas previstas no edital do concurso. O pedido foi protocolado em 25 de novembro de 2025 e aponta omissão, desvio de finalidade e violação de princípios da administração pública.

Os autores afirmam que o concurso foi executado regularmente e teve todas as etapas concluídas, restando apenas a homologação. Relembram que ação popular anterior, movida por aliado político do prefeito, tentou anular o certame, mas teve o pedido negado pelo juízo local, com confirmação do Tribunal de Justiça ao reconhecer a validade das provas e determinar a continuidade do processo. Mesmo assim, argumentam que o prefeito passou a se recusar a homologar o resultado.

Segundo a ação, após a sentença que declarou a legalidade do concurso, a prefeitura abriu sucessivos processos seletivos emergenciais para funções que, em grande parte, correspondem aos cargos já previstos no edital de 2024. Os candidatos sustentam que mais de dois terços das vagas ofertadas no seletivo nº 003/2025 se sobrepõem às do concurso, prática que, para eles, afronta a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. O Tribunal de Contas do Estado chegou a suspender esse seletivo de forma liminar diante das irregularidades relatadas.

O grupo também critica a abertura de um Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pelo prefeito para apurar supostas irregularidades da empresa organizadora do concurso. A ação afirma que esse tipo de procedimento, previsto na Lei Anticorrupção, tem natureza sancionatória e se dirige à pessoa jurídica contratada, não podendo suspender ou impedir a homologação de concurso público já validado judicialmente. Para os autores, o uso do PAR serviria apenas para atrasar o provimento das vagas por aprovados e prolongar contratações temporárias.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

No pedido de liminar, os candidatos solicitam a suspensão de qualquer seletivo que trate de cargos já contemplados no concurso, a proibição de novos editais temporários até o fim da ação e o bloqueio do PAR que, segundo eles, tem sido utilizado com desvio de finalidade. Alegam risco de dano porque os contratos emergenciais criariam situação de fato consumado, ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos.

A ação também destaca manifestação anterior da própria Procuradoria do Município, assinada por advogadas concursadas, nas quais a administração reconheceu a inexistência de ilegalidades no certame de 2024 ao defender sua validade em processo anterior. Para os autores, isso evidencia que não há motivo jurídico para a recusa atual à homologação.

Ao final, os moradores pedem que a Justiça determine imediatamente a homologação do concurso, proíba seletivos para cargos já oferecidos no edital, anule seleções abertas após a sentença que reconheceu a legalidade do certame e declare nulo o processo administrativo instaurado pelo prefeito. Também solicitam multa diária em caso de descumprimento. O valor atribuído à causa é de R$ 1.778.117,28.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br