20 de Abril de 2026
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Jurídico Domingo, 02 de Novembro de 2025, 21:02 - A | A

Domingo, 02 de Novembro de 2025, 21h:02 - A | A

ADPF das Favelas

Moraes ordena preservação de provas em operações policiais no Rio

Ministro Alexandre de Moraes determinou que o governo fluminense garanta a integridade de todos os vestígios e registros periciais relacionados à ação que resultou em vítimas fatais.

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro preserve integralmente todos os vestígios, provas e registros periciais relacionados à operação policial que resultou em mortes. A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, e reafirma o dever do Estado de assegurar a integridade da cadeia de custódia e a independência das perícias.

O ministro deferiu parcialmente pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que o governo fluminense garanta “a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à execução da operação, como perícias e respectivas cadeias de custódia”. A medida tem o objetivo de permitir o controle e a verificação dos fatos pelo Ministério Público, com acesso facultado também à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão destaca trechos do julgamento de mérito da ADPF 635, no qual o Supremo estabeleceu parâmetros obrigatórios para a condução de operações policiais em comunidades do Rio. Entre as determinações reafirmadas estão a necessidade de preservação de vestígios de crimes, a proibição da remoção indevida de corpos sob o pretexto de socorro e a obrigatoriedade de documentação fotográfica e digital das provas periciais — incluindo laudos de local e necropsias — em sistema eletrônico de segurança.

Moraes também agendou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF. Foram convocados representantes de órgãos e entidades de direitos humanos, entre eles o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, o Instituto Anjos da Liberdade, a Educafro, a Justiça Global, a Rede da Maré, o Coletivo Papo Reto, o Movimento Negro Unificado e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA).

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O relator indeferiu, por outro lado, novos pedidos de ingresso como amicus curiae e a participação nas audiências marcadas para 3 de novembro, por entender que o processo já teve o mérito julgado pelo Plenário e as reuniões convocadas têm caráter técnico e não configuram novas audiências públicas.

A ADPF 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro e busca garantir controle civil, transparência e responsabilidade nas operações. O caso resultou em decisões históricas do STF, como a limitação de ações policiais durante a pandemia e a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Ministério Público.

Na decisão mais recente, Moraes reforçou que a preservação das provas é “imperiosa para assegurar a apuração autônoma e efetiva das mortes em operações policiais”. O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado para garantir o cumprimento da determinação.

A decisão foi publicada no dia 2 de novembro de 2025, com ciência à Procuradoria-Geral da República

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