O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ex-prefeito Nilson Aparecido Leitão e outros ex-servidores municipais condenados por ato de improbidade administrativa, reconhecendo excesso de execução nos cálculos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A decisão, publicada nesta quinta (6), estabelece que a correção monetária da multa civil deverá incidir a partir da data do acórdão condenatório (03/09/2018), e não desde o suposto evento danoso de 2003, como pretendia o Ministério Público. Os juros de mora, por sua vez, incidirão apenas após o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
O magistrado destacou que, no caso, a condenação se baseou exclusivamente na violação a princípios da administração pública (art. 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa) e que não houve comprovação de enriquecimento ilícito nem dano ao erário. Por isso, a multa possui caráter punitivo, e não reparatório, o que impede a retroação dos juros e da correção monetária à data dos fatos.
“A correção monetária tem por finalidade preservar o poder aquisitivo da moeda, e não pode retroagir a momento em que a obrigação sequer existia juridicamente”, assinalou o juiz.
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O Ministério Público havia apresentado cálculos que elevavam os valores devidos para mais de R$ 278 mil em 2025, defendendo a aplicação das Súmulas 43 e 54 do STJ. A defesa dos executados, por outro lado, apresentou planilha alternativa, estimando o total em R$ 89 mil.
Na decisão, o magistrado também afastou a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC, que seria aplicada pelo não pagamento no prazo inicial, por entender que a divergência nos cálculos e a discussão jurídica sobre o termo inicial afastam a configuração de mora.
Além disso, o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público para que os condenados fossem inscritos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), por não constar tal determinação no acórdão original.
“Em sede de cumprimento de sentença, o juízo deve se ater aos limites da condenação imposta no título executivo judicial”, observou Giannotte.
Com a nova decisão, o Ministério Público deverá apresentar novos cálculos em 15 dias, seguindo os parâmetros fixados, correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança. Após a atualização, os executados serão intimados a efetuar o pagamento no prazo legal, sob pena de retomada da execução.
A ação civil pública teve origem em fatos ocorridos entre 2003 e 2004, quando os réus, entre eles Nilson Leitão, então prefeito de Sinop, foram acusados de práticas administrativas consideradas irregulares, mas sem prejuízo financeiro comprovado ao município.
O processo avança para a fase final de execução, com os valores a serem readequados e recalculados conforme os novos critérios judiciais.








