07 de Dezembro de 2025
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Jurídico Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 14:17 - A | A

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 14h:17 - A | A

por até 28 anos

MP vê manobra em acordo no TCE e tenta impedir novo aditivo do transporte em VG

Promotoria pede suspensão imediata do acordo firmado no TCE para manter concessão por até 28 anos

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública para impedir a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo em Várzea Grande. A Promotoria afirma que o município renovou o serviço de forma ilegal, sem licitação, ao firmar acordo com a empresa União Transporte e Turismo durante reunião de Mesa Técnica no Tribunal de Contas do Estado. O ajuste amplia a vigência do contrato por mais dois anos, com possibilidade de nova prorrogação por igual período.

Segundo o Ministério Público, o Termo de Concessão foi firmado em 2002 com validade de oito anos, prorrogável apenas uma vez, o que já ocorreu. Mesmo assim, o serviço vem sendo mantido há 23 anos com a mesma empresa. Com a prorrogação firmada no TCE, a concessão poderá alcançar 28 anos sem disputa pública. O órgão sustenta que a prorrogação visa compensar dívida judicial da prefeitura com a empresa, estimada em mais de R$ 21 milhões, decorrente do não pagamento do transporte de idosos entre 60 e 65 anos.

A Promotoria afirma que a tentativa de compensar valores por meio de extensão contratual viola frontalmente a Constituição. O acordo permitiria o pagamento direto da dívida, sem seguir o regime de precatórios, regra destinada a garantir ordem cronológica e impedir favorecimento de credores. Em decisão anterior, o Judiciário já havia rejeitado proposta semelhante apresentada no processo que discute a mesma dívida, ressaltando que o pagamento não poderia ser feito fora da fila de precatórios.

O Ministério Público também aponta que o município utilizou o TCE para tentar dar validade a um acordo que já havia sido negado pelo Judiciário. Para o órgão, a Mesa Técnica não pode substituir o controle judicial, e o resultado do encontro incorre em vícios de objeto e motivo, porque prorroga um contrato com base em fundamentos inconstitucionais.

Na ação, o MP destaca ainda a má qualidade do serviço prestado pela União Transporte. Relatórios da Vigilância Sanitária e do Procon revelaram condições degradantes no Terminal André Maggi, com banheiros interditados, falta de higiene e estrutura insuficiente. A Promotoria registra denúncias de frota sucateada, atrasos, superlotação e riscos à segurança dos passageiros. Um abaixo-assinado organizado por um vereador reuniu mais de 2,5 mil assinaturas de usuários insatisfeitos.

De acordo com o Ministério Público, o município não tomou medidas efetivas para realizar a licitação antes do fim do contrato, que vence em abril de 2026. O órgão afirma que a prefeitura reconheceu estudos em andamento, mas, paralelamente, assinou o acordo que prolonga a concessão sem concorrência pública.

A ação pede que a Justiça declare nulo o acordo firmado no TCE, impeça a assinatura de novo aditivo contratual e determine que o município conclua a licitação do transporte coletivo dentro do prazo legal. A Promotoria argumenta que a manutenção do sistema atual afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, além de prejudicar diretamente a população que depende do transporte urbano.

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