O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Prefeitura de Chapada dos Guimarães a suspensão imediata das obras de revitalização do Parque Natural Municipal da Quineira, até que seja apresentado o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, documento obrigatório para qualquer intervenção ambiental no local.
A recomendação foi expedida em 9 de outubro de 2025 pelo promotor de Justiça Leandro Volochko, no âmbito do Inquérito Civil nº 001392-028/2025, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município. O texto estabelece que o município deve interromper as obras no prazo de 24 horas e apresentar o Plano de Manejo em cinco dias, sob pena de adoção de medidas judiciais.
O Ministério Público ressalta que o Parque da Quineira é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, criada pela Lei Municipal nº 1.070/2002 e alterada pela Lei nº 1.756/2018, o que veda qualquer tipo de supressão ou alteração de sua área sem observância das normas ambientais.
De acordo com o documento, a ausência de Plano de Manejo compromete a legalidade das obras, pois o instrumento é condição indispensável para definir o zoneamento, as normas de uso e as medidas de proteção do parque. “Sem esse plano, qualquer intervenção se torna irregular e viola o dever constitucional de preservação ambiental”, aponta o promotor.
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Volochko destacou ainda que o município recebe ICMS Ecológico pela manutenção do Parque da Quineira e que, segundo o Relatório Técnico nº 886/2024 do CAEX/MPMT, o local é reconhecido oficialmente pelos órgãos ambientais do Estado.
Durante audiência pública realizada em julho, o Ministério Público já havia alertado a Prefeitura sobre a necessidade de cumprir a legislação ambiental, em especial os artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), que determinam a elaboração e aprovação do Plano de Manejo em até cinco anos após a criação da unidade.
O promotor lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ausência do Plano de Manejo representa violação do dever constitucional de proteção ambiental, podendo gerar responsabilidade objetiva do Poder Público.
A recomendação também cita o princípio da precaução, segundo o qual, diante de risco ambiental grave ou irreversível, as ações devem ser preventivas, aplicando-se o entendimento do in dubio pro natura — em caso de dúvida, deve prevalecer a proteção ambiental.
O Ministério Público aguarda manifestação da Prefeitura sobre o cumprimento das medidas ou justificativas em caso de descumprimento. Se a recomendação não for atendida, a Promotoria poderá adotar medidas judiciais para garantir a preservação do parque.
O Parque da Quineira é uma das principais áreas verdes de Chapada dos Guimarães, com nascentes e vegetação nativa que abastecem parte da cidade.









