21 de Abril de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 14:57 - A | A

Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 14h:57 - A | A

ADI

Prefeito de Novo Horizonte do Norte aciona TJ para derrubar lei sobre diárias

Gestor alega que norma aprovada pela Câmara invade competências do Executivo e muda regras de servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva Junior (Republicanos), ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a Lei Municipal nº 1.554/2025, que trata da transparência na concessão, uso e prestação de contas de diárias pagas pelo município. A norma é de iniciativa parlamentar e foi promulgada tacitamente pelo presidente da Câmara após o prefeito se manter em silêncio diante do projeto aprovado.

Na ação, dirigida ao Órgão Especial do TJMT, o prefeito sustenta que a lei, embora tenha como objetivo a transparência dos gastos públicos, foi criada por meio de procedimento inconstitucional e interfere em temas que seriam de competência exclusiva do Poder Executivo. Segundo a petição, o texto não se limita a definir regras gerais de publicidade, mas entra em detalhes administrativos e altera o regime jurídico dos servidores municipais.

O ponto central da contestação está no artigo 3º da lei, que fixa prazo de cinco dias úteis para o servidor prestar contas das diárias recebidas, e, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, que manda devolver integralmente os valores, com atualização monetária, em caso de descumprimento. Para o prefeito, essa previsão cria nova regra de responsabilidade funcional e uma sanção automática, modificando deveres e punições aplicáveis aos agentes públicos, o que caracterizaria mudança no regime disciplinar dos servidores.

A petição também aponta ingerência do Legislativo na gestão administrativa ao destacar o artigo 4º, que condiciona a concessão de diárias à comprovação da necessidade da viagem para o interesse público, e o artigo 5º, que determina que o Poder Executivo regulamente a norma. Para o prefeito, a combinação desses pontos transforma a Câmara em “coadministradora” da máquina pública e afronta o princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

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O prefeito argumenta que, por força do princípio da simetria com a Constituição Federal, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis que tratem de servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Na peça, a Procuradoria do Município cita dispositivos da Constituição de Mato Grosso que atribuem ao governador, por analogia também ao prefeito, a iniciativa exclusiva em matérias ligadas à organização administrativa e ao quadro de pessoal.

Além do vício formal de iniciativa, a ação aponta inconstitucionalidade material. Segundo o texto, a lei rompe o equilíbrio entre os Poderes ao impor procedimentos internos à administração, definir prazos e sanções e gerar impacto na gestão orçamentária sem indicar fonte de custeio. As procuradoras do município afirmam que a implementação das novas rotinas de transparência e controle exige estrutura de pessoal e, possivelmente, recursos tecnológicos, o que representaria despesa sem previsão orçamentária adequada, em desacordo com a Constituição estadual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A petição busca afastar uma interpretação ampla de decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual leis de iniciativa parlamentar podem criar despesas desde que não alterem a estrutura da administração nem o regime de servidores. No caso de Novo Horizonte do Norte, o município sustenta que a lei vai além, ao instituir novo dever funcional específico e sanção direta ao servidor beneficiário da diária, o que, na visão do Executivo, recoloca a norma no campo reservado ao prefeito.

No pedido, o prefeito requer concessão de medida cautelar, em caráter de urgência e antes mesmo da oitiva da outra parte, para suspender de imediato a eficácia da Lei 1.554/2025 até o julgamento final do mérito. Ele alega que a manutenção da norma em vigor pode gerar insegurança jurídica para servidores, desorganização administrativa e prejuízos financeiros de difícil reversão, além de consolidar um modelo de intervenção legislativa sobre a gestão cotidiana do Executivo.

A ação pede ainda que o Tribunal notifique a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, na pessoa do presidente, para prestar informações sobre a lei, e que o procurador-geral do Estado seja ouvido como fiscal da Constituição. Ao final, o prefeito quer que o TJ declare a inconstitucionalidade integral da Lei 1.554/2025, com nulidade retroativa, retirando o texto por completo do ordenamento jurídico municipal. O valor atribuído à causa é de R$ 1.000, para fins fiscais.

Até o momento, não há manifestação da Câmara de Vereadores sobre o pedido apresentado ao Tribunal de Justiça.

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