A Justiça de Mato Grosso condenou o Município de Várzea Grande e o Departamento de Água e Esgoto ao pagamento de indenizações e pensão mensal a A.S.S., que caiu em uma boca de lobo sem tampa em 12 de agosto de 2020, por volta das 19h, em frente à Justiça do Trabalho, na avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, em Várzea Grande. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público pela má conservação e falta de sinalização e fixou R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo desde a data do acidente até que a autora complete 75 anos, ou até o falecimento, se ocorrer antes.
Segundo os autos, a vítima sofreu fratura exposta de tíbia e fíbula no membro inferior direito, passou por cirurgia com colocação de pinos e parafusos, ficou cerca de cinco meses em cadeira de rodas e ainda necessita de apoio para locomoção. Laudo pericial homologado atestou dano funcional parcial e permanente e dano estético, com redução definitiva da capacidade laborativa habitual decorrente da queda. O magistrado considerou comprovado o nexo causal por fotos e vídeo do momento do acidente, que indicam o bueiro sem tampa, pouca iluminação e ausência de qualquer placa de alerta.
Em contestação, o Município alegou boa iluminação, manutenção periódica e culpa exclusiva da vítima. O DAE sustentou inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e inexistência de nexo causal. As preliminares foram rejeitadas com base na teoria da asserção, ao reconhecer a pertinência do DAE no polo passivo por integrar a estrutura de saneamento. O juízo também acolheu parcialmente a impugnação ao valor da causa para ajustá-lo a R$ 93,2 mil, observando o artigo 292 do Código de Processo Civil quanto às prestações vincendas.
Na fixação das reparações, a sentença destacou a gravidade das lesões, as sequelas permanentes e o caráter pedagógico da condenação. As indenizações por danos morais e estéticos serão corrigidas pelo IPCA-E a partir da data da sentença, com juros da poupança desde a citação e, a partir de 9 de dezembro de 2021, pela taxa Selic. A pensão mensal será corrigida pelo INPC até a publicação da Emenda Constitucional 113 e, depois disso, pela Selic. A decisão está sujeita ao reexame necessário e prevê honorários advocatícios escalonados conforme o artigo 85 do CPC.









