A juíza Patricia Bedin, da Vara Única de Tapurah, decidiu manter em tramitação a ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município contra o ex-prefeito Carlos Alberto Capeletti, os vereadores Elizeu Francisco de Oliveira e Elder Gobbi e o Clube da Terceira Idade Alegria de Viver. A causa envolve o valor de R$ 4.485.837,16 e discute a legalidade de uma parceria firmada entre o poder público e a entidade.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, levantada pelas defesas, que alegavam falta de individualização das condutas. Para Patricia Bedin, ainda que de forma concisa, a peça do Município descreve um “contexto fático coeso” e atribui responsabilidades de maneira delimitada: ao ex-gestor, a liberação dos recursos em suposta desconformidade com a lei; aos vereadores, a participação simultânea na diretoria do clube beneficiado; e à entidade, o recebimento das verbas.
Também foi afastada a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Elder Gobbi. O vereador sustentou que não participou diretamente da celebração do termo e que teria pedido afastamento formal da diretoria do clube. A juíza aplicou a chamada Teoria da Asserção, segundo a qual a legitimidade é verificada a partir dos fatos narrados na inicial. Como o Município atribui a ele a condição de parlamentar e dirigente da entidade à época dos fatos, a discussão sobre a eficácia do pedido de afastamento e o grau de participação ficará para o julgamento do mérito.
Com as preliminares superadas, Patricia Bedin declarou o processo saneado e passou a organizar a fase de instrução, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Ela fixou três pontos principais de controvérsia: a existência ou não de dolo específico dos agentes públicos e da entidade ao firmar uma parceria supostamente vedada pela legislação, com intenção de causar lesão ao erário; a veracidade da versão de que o termo, embora datado de 20 de dezembro de 2024, só teria sido assinado fisicamente em janeiro de 2025; e a própria existência de dano aos cofres municipais, diante da alegação de que os valores repassados ainda estariam integralmente aplicados em conta específica do clube.
A juíza manteve a regra geral de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus, aqueles que impedem, modificam ou extinguem a pretensão, conforme o artigo 373 do CPC. Não houve inversão do ônus probatório.
Quanto aos meios de prova, Patricia Bedin deferiu a juntada de novos documentos que guardem relação com os pontos controvertidos, mas considerou desnecessária a produção de prova oral, como depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Para a magistrada, a discussão envolve principalmente a interpretação de normas jurídicas, a análise de documentos e a reconstrução de uma sequência de atos já registrada nos autos. Ela ressaltou que a aferição do dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade será feita com base nesse conjunto documental.
A juíza, no entanto, abriu prazo comum de 10 dias para que as partes indiquem, de forma justificada, quais provas ainda pretendem produzir e qual a pertinência delas para o esclarecimento da controvérsia. Também facultou que autor e réus apresentem uma delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem enfrentadas em sentença, advertindo que o acordo não impede o juízo de determinar outras provas, caso considere necessário.
Patricia Bedin fez ainda uma advertência processual: o silêncio das partes ou a ausência de justificativa sobre a relevância das provas poderá ser interpretado como renúncia ao direito de produzi-las, com possível julgamento antecipado do mérito “no estado em que se encontra”. Ao final, determinou as intimações de praxe e destacou que, esgotado o prazo, a decisão de saneamento se tornará estável, só podendo ser rediscutida em instância superior.
Com isso, a ação de improbidade em Tapurah entra em uma fase decisiva, em que o foco passa a ser a comprovação – ou não – do dolo dos agentes públicos, da regularidade da parceria com o Clube da Terceira Idade e da existência de efetivo prejuízo aos cofres municipais.











