A Justiça de Mato Grosso determinou que o procurador-geral do Município de Tabaporã, Patrick Sharon dos Santos, cesse imediatamente o exercício da advocacia privada, após constatar indícios de que ele estaria atuando como advogado particular durante o horário de expediente da Prefeitura.
A decisão foi proferida pelo juiz Laio Portes Sthel, da Comarca de Tabaporã, em resposta a uma ação popular movida pelo cidadão Júnior Aparecido de Freitas Ferreira, que apontou irregularidades na conduta do servidor.
Segundo a ação, o procurador municipal, nomeado para cargo em comissão, teria protocolado diversas petições em processos particulares no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em horários coincidentes com o expediente da Procuradoria-Geral. Os documentos anexados à ação indicam reincidência da prática ao longo de vários meses, contrariando normas municipais e federais.
O juiz destacou que o caso representa uma violação ao artigo 29 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que veda expressamente a atuação privada de procuradores-gerais durante o período em que exercem a função pública. O magistrado também citou a Portaria nº 001/2025-PGM, que proíbe a realização de qualquer atividade de consultoria, assessoramento ou atendimento jurídico particular durante o expediente da Procuradoria.
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Na decisão, o juiz afirmou que as provas apresentadas demonstram, em análise preliminar, “conduta habitual e incompatível com os deveres de dedicação ao serviço público e lealdade institucional”.
Para o magistrado, a prática gera prejuízo ao erário e afronta direta ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o servidor é remunerado com recursos públicos para se dedicar exclusivamente à defesa dos interesses do município.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz determinou que Patrick Sharon se abstenha de atuar em qualquer causa privada — seja em nome próprio ou de terceiros — enquanto permanecer no cargo de procurador-geral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por ato praticado, a ser revertida em favor do Município de Tabaporã, além da possibilidade de outras sanções cíveis e criminais.
O magistrado também determinou a citação do prefeito Carlos Eduardo Borchardt e do próprio município, para apresentarem contestação, e a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso na condição de fiscal da lei.
Na decisão, o juiz Laio Portes Sthel destacou que a ação popular é um dos instrumentos mais importantes de controle da gestão pública e que a liminar busca “estancar a continuidade de um ato manifestamente ilegal e lesivo à moralidade administrativa”.









