A Justiça de Mato Grosso condenou o produtor rural Pedro Eldenir Pizzato por desmatamento ilegal de 11,08 hectares de vegetação nativa na Fazenda São João, localizada na zona rural de Barra do Bugres, a 170 quilômetros de Cuiabá. A decisão, proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca, reconheceu a responsabilidade civil pelos danos ambientais e determinou a recuperação da área degradada, além do pagamento de indenização de R$ 14.414,40 a título de danos materiais e extrapatrimoniais coletivos.
De acordo com a sentença, o desmatamento ocorreu sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) após julho de 2008, em área de especial preservação. O órgão ambiental lavrou o Auto de Infração nº 21183014 e expediu termo de embargo, determinando a paralisação das atividades na propriedade. O Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo reparação integral e indenização pelos danos causados.
O magistrado acolheu parcialmente o pedido, confirmando liminar que proibia o uso econômico da área desmatada. Pizzato deverá protocolar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao Ibama e comprovar a execução do projeto. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz ressaltou que os documentos da Sema têm presunção de veracidade e fé pública, e que o réu não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. A sentença ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade objetiva em matéria ambiental — ou seja, independe da comprovação de culpa.
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Além dos danos materiais, o juiz reconheceu a existência de dano moral coletivo, considerando que a degradação da vegetação nativa atinge valores difusos da sociedade. Os valores deverão ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente de Barra do Bugres, vinculado à prefeitura local.
O magistrado fundamentou sua decisão em diversos princípios constitucionais de proteção ambiental, entre eles o da prevenção, o da solidariedade intergeracional e o in dubio pro natura, que orienta a interpretação mais favorável à preservação ambiental.
O réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).









