O Diretório Estadual do PT de Mato Grosso pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine o processamento do recurso extraordinário apresentado na ação que contesta a nova lei dos fundos privados vinculados ao Fethab. O partido ingressou com um agravo contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que havia barrado a subida do recurso, sob argumento de falta de prequestionamento, necessidade de revisão de provas e limitação a tema de direito local.
O recurso afirma que o TJMT ignorou que a ação discute, em controle concentrado, a constitucionalidade de trechos da Lei 12.505/2024, que reorganizou os fundos paralelos ao Fethab. O PT sustenta que não há análise de fatos, mas apenas confronto entre a norma estadual e dispositivos da Constituição Federal de reprodução obrigatória, como o artigo 37, que trata dos princípios da administração pública. O partido aponta que esses pontos foram abordados nos votos da relatora e de membros divergentes do Órgão Especial, o que caracterizaria o prequestionamento exigido para o recurso extraordinário.
Para a legenda, a nova redação da lei manteve mecanismos que, na prática, perpetuam o repasse de recursos a entidades privadas sem licitação ou processo seletivo. Segundo o agravo, os critérios de escolha fixados pelo Legislativo não impedem que as mesmas entidades que já administravam os fundos sigam recebendo contribuições, agora indicadas por decreto do governador e arrecadadas diretamente pela Secretaria de Fazenda, que repassa os valores às instituições privadas. O partido argumenta que isso configura uso indevido da estrutura pública para fins particulares e viola princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência.
O documento também reitera que as contribuições aos fundos privados, embora classificadas como facultativas, tornam-se obrigatórias na prática, porque o produtor que decide não pagar perde benefícios tributários como diferimento do ICMS, regime especial de recolhimento e até a imunidade nas exportações. Na visão do partido, isso caracteriza coerção e cria um regime tributário paralelo, com dupla cobrança sobre a mesma atividade, o que violaria a isonomia e configuraria bis in idem.
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O PT defende que a decisão do TJMT usou fundamentos genéricos e desconsiderou que ações diretas estaduais mantêm caráter objetivo mesmo quando chegam ao Supremo por recurso extraordinário, afastando os entraves das súmulas 279 e 280. Por isso, pede que o STF reforme a decisão e determine o processamento do recurso que busca reverter o julgamento do Órgão Especial, que considerou válidas as mudanças promovidas na lei estadual.
O agravo está sob análise do Supremo.









