20 de Abril de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 14:50 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 14h:50 - A | A

Fraude na ALMT

Réu de caso Riva faz acordo e pagará R$ 600 mil ao Estado 

Ex-secretário firmou compromisso de pagar R$ 600 mil e ficará oito anos sem direitos políticos nem possibilidade de contratar com o poder público.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, um dos réus em ação civil pública por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, que também extinguiu o processo em relação ao compromissário.

A ação, proposta pelo MPMT em 2009, apontava fraudes em contratos e processos licitatórios que resultaram no desvio de R$ 1,89 milhão dos cofres públicos, pagos por meio de 39 cheques emitidos em nome da empresa de fachada Livraria e Papelaria Palácio Ltda.. Entre os réus estavam José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, o espólio de Nivaldo de Araújo e Guilherme Garcia.

Com base na Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a permitir acordos de não persecução cível, o MPMT propôs a composição judicial. O acordo estabelece o pagamento de R$ 600 mil, sendo R$ 500 mil como ressarcimento ao erário e R$ 100 mil de multa civil, divididos em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil, a serem depositadas em favor do Estado de Mato Grosso.

Como garantia, Guilherme Garcia ofereceu um imóvel em Santo Antônio do Leverger. Ele também renunciou temporariamente a direitos políticos e ficará impedido por oito anos de disputar eleições ou contratar com o poder público, em qualquer esfera, além de não poder receber benefícios fiscais ou creditícios do Estado, mesmo por meio de empresas das quais participe.

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A juíza Celia Vidotti destacou que o acordo cumpre os requisitos legais previstos no artigo 17-B da Lei de Improbidade e observou que houve anuência do Estado de Mato Grosso, parte lesada. A magistrada ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a celebração de acordos desse tipo em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado da sentença.

“Verificada a voluntariedade, legalidade e regularidade do ajuste, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, afirmou a magistrada.

O Ministério Público informou ainda que o acordo de Guilherme Garcia abrange outras 84 ações judiciais relacionadas a fatos semelhantes, o que, segundo o órgão, reduz custos processuais e aumenta a eficiência na recuperação de valores desviados.

Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito e as sanções restritivas de direitos passam a valer imediatamente, conforme as disposições do acordo.

 

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