A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis recebeu ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Solange Cristina Miranda Ferreira. O órgão afirma que ela exerceu ilegalmente o cargo de odontóloga no município entre fevereiro de 2009 e maio de 2020, período no qual teria recebido remuneração indevida superior a R$ 827 mil. A decisão é do juiz Jean Louis Maia Dias.
Segundo a petição inicial, a fraude veio à tona após investigação da 2ª Promotoria de Justiça Cível, que apurou que Solange não possuía diploma de graduação em Odontologia nem registro no Conselho Regional de Odontologia, requisitos previstos na Lei nº 5.081/66. Apesar disso, ela teria atuado como se fosse profissional habilitada durante mais de 11 anos, até ser exonerada em maio de 2020. O caso gerou inquérito policial por exercício ilegal da profissão e uso de documento falso e resultou em acordo de não persecução penal homologado em outubro de 2024.
Para o Ministério Público, a conduta configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92. O órgão sustenta que a requerida se beneficiou diretamente dos cofres públicos de forma consciente e premeditada, utilizando documentação falsa para ocupar o cargo e receber vencimentos que sabia serem indevidos. Argumenta ainda que a permanência no serviço público por mais de uma década mediante fraude demonstra dolo específico, exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
O Ministério Público pede que Solange seja condenada a ressarcir integralmente o dano, estimado preliminarmente em R$ 827.677,91, montante que será atualizado pela taxa Selic desde 2009 e apurado de forma definitiva em liquidação de sentença. Requer também a aplicação das demais sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, como perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público.
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Na decisão, o juiz verificou que a inicial atende aos requisitos do Código de Processo Civil e ao artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, determinou a citação da requerida para apresentar contestação em 30 dias, além de intimar o município de Rondonópolis para, se desejar, atuar como litisconsorte na defesa do patrimônio público e fornecer informações sobre os pagamentos feitos à ex-servidora.
O magistrado também lembrou que, com as alterações recentes na legislação, é possível celebrar acordos em ações de improbidade. Assim, determinou que as partes se manifestem sobre eventual interesse em conciliação ou mediação. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público será intimado para impugnar as alegações, caso queira.
A ação segue agora para fase de instrução, na qual serão analisadas provas documentais e testemunhais para apuração do suposto enriquecimento ilícito e da responsabilidade da ex-servidora.









