16 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 08 de Novembro de 2025, 08:00 - A | A

Sábado, 08 de Novembro de 2025, 08h:00 - A | A

Sessão virtual

STF julga na próxima semana ação contra emendas impositivas de bancada em MT

Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo estadual questiona trecho da Constituição de MT que torna obrigatória a execução de emendas de bancada e de bloco parlamentar.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 14 a 25 de novembro de 2025 o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.807, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), contra o artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021, que torna obrigatória a execução de emendas de bancadas e blocos parlamentares.

A ação questiona a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar ao orçamento estadual, norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O dispositivo estabelece que a Mesa Diretora da Casa deve gerir de forma centralizada até 0,2% da receita corrente líquida do Estado para execução de emendas apresentadas coletivamente pelos parlamentares.

O julgamento será realizado pelo plenário do STF, em ambiente virtual, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já havia concedido liminar em 3 de novembro suspendendo a eficácia do dispositivo até a análise definitiva do mérito.

Segundo a petição apresentada pelo governo estadual, o trecho contestado da Constituição mato-grossense apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. O Estado sustenta que o dispositivo usurpa competência legislativa da União ao criar uma nova modalidade de emendas impositivas — as de bancada e de bloco — sem previsão na Constituição Federal.

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O governo argumenta ainda que a regra fere o princípio da simetria entre as constituições federal e estaduais, já que o artigo 166, §12, da Constituição Federal, que trata de emendas de bancada, refere-se exclusivamente ao Congresso Nacional, e não pode ser reproduzido no âmbito de assembleias legislativas estaduais.

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso defende que a norma impugnada compromete a capacidade de planejamento orçamentário do Executivo, reduzindo sua margem de gestão em até 0,2% da receita corrente líquida, valor que seria destinado obrigatoriamente a emendas parlamentares.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou defesa pela constitucionalidade do dispositivo, sustentando que a medida apenas replica, com adaptações locais, o modelo federal de orçamento impositivo e reforça a autonomia do Legislativo.

Em sua decisão liminar, o ministro Dias Toffoli reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano ao erário, entendendo que a norma estadual extrapola os limites da Constituição Federal. Segundo o relator, a criação de emendas coletivas de execução obrigatória em assembleias estaduais “representa limitação não prevista na Carta Federal à competência do chefe do Poder Executivo para o planejamento orçamentário”.

A ADI 7.807 será analisada pelo Tribunal Pleno em formato virtual, com prazo de votação entre 11h do dia 14 e 23h59 do dia 25 de novembro. A decisão colegiada definirá se a suspensão da norma será mantida e se o trecho da Constituição de Mato Grosso será definitivamente declarado inconstitucional.

Leia mais: STF atende governo e suspende norma que ampliava poder orçamentário da Assembleia de MT

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