O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 14 a 25 de novembro de 2025 o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.807, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), contra o artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021, que torna obrigatória a execução de emendas de bancadas e blocos parlamentares.
A ação questiona a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar ao orçamento estadual, norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O dispositivo estabelece que a Mesa Diretora da Casa deve gerir de forma centralizada até 0,2% da receita corrente líquida do Estado para execução de emendas apresentadas coletivamente pelos parlamentares.
O julgamento será realizado pelo plenário do STF, em ambiente virtual, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já havia concedido liminar em 3 de novembro suspendendo a eficácia do dispositivo até a análise definitiva do mérito.
Segundo a petição apresentada pelo governo estadual, o trecho contestado da Constituição mato-grossense apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. O Estado sustenta que o dispositivo usurpa competência legislativa da União ao criar uma nova modalidade de emendas impositivas — as de bancada e de bloco — sem previsão na Constituição Federal.
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O governo argumenta ainda que a regra fere o princípio da simetria entre as constituições federal e estaduais, já que o artigo 166, §12, da Constituição Federal, que trata de emendas de bancada, refere-se exclusivamente ao Congresso Nacional, e não pode ser reproduzido no âmbito de assembleias legislativas estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso defende que a norma impugnada compromete a capacidade de planejamento orçamentário do Executivo, reduzindo sua margem de gestão em até 0,2% da receita corrente líquida, valor que seria destinado obrigatoriamente a emendas parlamentares.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou defesa pela constitucionalidade do dispositivo, sustentando que a medida apenas replica, com adaptações locais, o modelo federal de orçamento impositivo e reforça a autonomia do Legislativo.
Em sua decisão liminar, o ministro Dias Toffoli reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano ao erário, entendendo que a norma estadual extrapola os limites da Constituição Federal. Segundo o relator, a criação de emendas coletivas de execução obrigatória em assembleias estaduais “representa limitação não prevista na Carta Federal à competência do chefe do Poder Executivo para o planejamento orçamentário”.
A ADI 7.807 será analisada pelo Tribunal Pleno em formato virtual, com prazo de votação entre 11h do dia 14 e 23h59 do dia 25 de novembro. A decisão colegiada definirá se a suspensão da norma será mantida e se o trecho da Constituição de Mato Grosso será definitivamente declarado inconstitucional.
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