O Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado de Mato Grosso pague as diferenças da pensão vitalícia do ex-governador Carlos Gomes Bezerra (MDB) referentes ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que concluiu que o governo estadual não cumpriu integralmente determinações anteriores da Corte sobre o cálculo do benefício.
A ação foi apresentada por Bezerra após o fim do mandato de deputado federal. Ele pediu que a pensão passasse a ser paga de forma integral a partir de fevereiro de 2023, já que o valor havia sido limitado enquanto ocupava cargo eletivo. Segundo o STF, essa solicitação foi aceita em ação anterior, mas o Estado aplicou o reajuste somente a partir de maio de 2025, deixando sem pagamento a diferença acumulada no período intermediário.
Durante a análise, o ministro destacou que o governo reconheceu a existência dos valores devidos e defendeu que o pagamento siga o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição. A decisão atende parcialmente ao pedido do ex-governador e ordena que o Estado quite os atrasados com atualização monetária, conforme determina a legislação.
O benefício já vinha sendo pago desde 2021, quando o STF restabeleceu a pensão especial de ex-governador. Em 2025, após revisão administrativa feita por orientação da própria Corte, o valor foi reajustado de 11,5 mil para 32,3 mil reais mensais. A diferença entre o valor antigo e o novo, no entanto, não havia sido paga desde a saída de Bezerra da Câmara dos Deputados, o que motivou a nova reclamação julgada agora.
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A ordem foi publicada nesta segunda (24.11) e determina comunicação imediata ao governo estadual para cumprimento da decisão.








