O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, afastar a possibilidade de cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. O entendimento foi firmado no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459, que trata do Tema 935 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No mesmo julgamento, o Plenário definiu que é vedada qualquer interferência de terceiros no exercício do direito de oposição à contribuição sindical e estabeleceu que os valores cobrados devem respeitar critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da categoria profissional.
Segundo o relator, a decisão busca preservar o equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores. Para Gilmar Mendes, o objetivo é permitir a recomposição da autonomia financeira do sistema sindical sem violar a liberdade de associação.
A discussão ocorreu após questionamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que apontou omissões no acórdão de 2023. Naquele julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas assegurou ao trabalhador o direito de se opor à contribuição.
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A PGR defendeu a modulação dos efeitos da decisão para afastar a cobrança retroativa, impedir interferências externas no exercício do direito de oposição e fixar parâmetros objetivos de razoabilidade para os valores exigidos. Esses pontos foram acolhidos pelo Plenário.
Ao tratar da segurança jurídica, Gilmar Mendes afirmou que “a fixação da tese anterior de repercussão geral gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação”. Segundo ele, uma mudança de entendimento não pode autorizar a cobrança de contribuições referentes a períodos anteriores, sob pena de violação desse princípio.
Além de afastar a retroatividade, o STF proibiu a atuação de empregadores ou entidades sindicais que dificultem ou restrinjam o livre exercício do direito de oposição pelos trabalhadores. A Corte também definiu que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de forma transparente e democrática, em assembleia, respeitando a realidade econômica da categoria.
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