O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) contra trechos da Lei nº 15.077/2024, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e modificou regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, publicada hoje (11), reconheceu que a ABA não possui legitimidade ativa para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, por não representar categoria profissional homogênea de âmbito nacional, conforme exige o artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal.
A associação questionava dispositivos da nova lei que instituíram o cadastro biométrico obrigatório para a concessão e renovação do benefício, a atualização cadastral periódica com possibilidade de suspensão automática e a manutenção de critérios biomédicos na avaliação da deficiência. A ABA argumentava que as exigências criam barreiras desproporcionais ao acesso ao BPC, prejudicando pessoas com deficiência, idosos e famílias em extrema pobreza, especialmente em regiões com infraestrutura precária. Na ação, alegou violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade material, mínimo existencial, devido processo legal e eficiência administrativa.
Em manifestações encaminhadas ao Supremo, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a constitucionalidade da norma. Segundo os órgãos, as alterações visam modernizar e tornar mais eficiente a gestão do benefício, além de prevenir fraudes e garantir o uso adequado dos recursos públicos. A AGU destacou que o cadastro biométrico e a atualização periódica não representam obstáculo ao acesso, mas asseguram maior segurança jurídica e transparência, evitando pagamentos indevidos. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o não conhecimento da ação, por entender que a ABA possui composição heterogênea, sem atuação nacional comprovada e sem pertinência direta com o tema da assistência social.
Ao analisar o caso, Nunes Marques acompanhou o parecer da PGR e da AGU. O ministro afirmou que a associação não se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional, pois reúne advogados, bacharéis, estudantes e até pessoas sem vínculo com a advocacia, configurando grupo heterogêneo de interesses. Além disso, não comprovou presença efetiva em ao menos nove estados, requisito mínimo para a legitimidade. “A entidade não representa uma categoria profissional coesa e homogênea, tampouco demonstrou vínculo direto entre seus objetivos institucionais e o conteúdo da norma impugnada”, escreveu o relator.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Com isso, o Supremo não chegou a analisar o mérito das alegações sobre o BPC, limitando-se a extinguir a ação por ilegitimidade ativa.
A Lei nº 15.077/2024 alterou a LOAS e outras normas sociais, como a Lei do Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023), com o objetivo de harmonizar políticas de assistência e reforçar mecanismos de controle. Entre as mudanças estão a exigência de cadastro biométrico, a atualização cadastral a cada 24 meses e a proibição de deduções não previstas em lei no cálculo da renda familiar per capita, usada para definir quem tem direito ao benefício. O governo federal argumenta que as medidas fortalecem o combate a fraudes e garantem sustentabilidade fiscal, enquanto entidades sociais alertam para riscos de exclusão de beneficiários em situação de vulnerabilidade.
Com a decisão de Nunes Marques, a ADI 7.782 foi arquivada sem julgamento de mérito, mantendo válidas as novas regras do BPC até eventual questionamento futuro com legitimidade reconhecida pelo STF.









