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Jurídico Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 09:07 - A | A

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Nova Mutum

STF rejeita ação de servidora de MT que pedia redução de jornada para cuidar de filho autista

Ministro André Mendonça entendeu que não houve esgotamento das instâncias antes do recurso

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação 90.144, apresentada por uma servidora pública do Município de Nova Mutum que buscava a redução de 33,33% da jornada de trabalho, sem corte salarial, para acompanhar o tratamento do filho de cinco anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi assinada em 13 de fevereiro de 2026 .

A autora da ação sustenta que o pedido tem respaldo no julgamento do Recurso Extraordinário 1.237.867, Tema 1.097 da repercussão geral, no qual o STF fixou a tese de que o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 também se aplica a servidores estaduais e municipais, garantindo horário especial a pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, sem necessidade de compensação e sem redução de vencimentos.

No entanto, o pedido liminar foi indeferido na primeira instância sob o argumento de que não estavam comprovados os requisitos da tutela de urgência. O juízo destacou a ausência de documentos que demonstrassem a impossibilidade de compartilhamento dos cuidados com outros familiares ou a inexistência de alternativas de assistência à criança. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao analisar agravo de instrumento.

Ao recorrer ao Supremo por meio de reclamação constitucional, a servidora alegou que o entendimento do juízo local teria criado exigências não previstas na tese fixada pelo STF. Pediu liminar para aplicação imediata da redução da jornada até o julgamento definitivo do caso.

Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a reclamação não é cabível quando não há esgotamento das instâncias ordinárias. Segundo ele, como o ato questionado foi proferido em agravo contra decisão liminar e ainda não houve julgamento de mérito, não está configurado o requisito processual necessário para acesso direto ao STF.

O relator destacou que a reclamação não pode ser utilizada como substituto de recurso e que a jurisprudência da Corte exige o percurso completo das vias recursais antes da provocação do Supremo em casos que envolvem tese fixada em repercussão geral.

Mendonça ainda observou que, mesmo se superado o óbice processual, não se identificaria descumprimento direto do Tema 1.097, já que o juízo local reconheceu a existência da tese, mas entendeu que o caso concreto demandava análise específica sobre a necessidade da redução da jornada.

Com a decisão, permanece válida a tramitação do processo na Justiça de Mato Grosso, onde ainda será analisado o mérito da ação.

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