O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 79/2025, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que havia determinado a paralisação, por até 120 dias, dos efeitos financeiros e operacionais de contratos de crédito consignado firmados por servidores públicos estaduais. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O decreto estadual havia suspendido descontos em folha e cobranças relativas a cartão de crédito consignado, cartão benefício, crédito direto ao consumidor (CDC) e outras operações que, isoladas ou em conjunto, ultrapassassem 35% da remuneração líquida do servidor. A norma também vedava a negativação dos servidores e a cobrança de juros e multas durante o período de suspensão.
Na avaliação do relator, há indícios claros de inconstitucionalidade formal e material. Mendonça afirmou que a Assembleia Legislativa extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados e em matéria de política de crédito, áreas cuja legislação é de competência privativa da União, conforme os incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal.
“A suspensão da exigibilidade de dívidas decorrentes de empréstimos consignados interfere diretamente em relações contratuais válidas e pode gerar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro”, registrou o ministro ao reconhecer a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos para a concessão da liminar.
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A decisão também destaca que o Supremo já consolidou entendimento contrário a iniciativas semelhantes adotadas por estados. O relator citou precedentes em que leis estaduais que suspenderam temporariamente a cobrança de consignados foram declaradas inconstitucionais, como nos casos do Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro.
Durante a análise, Mendonça ressaltou que o crédito consignado integra o Sistema Financeiro Nacional e é regulado por amplo arcabouço normativo federal. Segundo dados do Banco Central citados na decisão, esse tipo de operação representa cerca de 65% do crédito pessoal no país, o que reforça a necessidade de coordenação centralizada da política de crédito.
O ministro também acolheu argumentos do Banco Central de que a norma mato-grossense poderia reduzir a oferta de crédito e elevar taxas de juros, além de gerar insegurança jurídica ao permitir a suspensão heterônoma de contratos em execução.
Com a liminar, ficam suspensos imediatamente os efeitos do decreto da ALMT até o julgamento definitivo da ação. O processo será submetido ao referendo do plenário do STF em sessão virtual, conforme previsto no regimento interno da Corte.
A Assembleia Legislativa e o Governo de Mato Grosso ainda poderão se manifestar no julgamento de mérito, quando o Supremo decidirá de forma definitiva sobre a constitucionalidade do decreto.









