O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pelo ex-tabelião interino do 1º Ofício de Barra do Garças, A.T.S., acusado de peculato e apropriação indébita. A decisão, publicada nesta quinta-feira (23.10), manteve os efeitos do acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia confirmado a condenação do ex-servidor.
A defesa alegava que o Tribunal de Justiça descumpriu entendimento firmado no Recurso Extraordinário (RE) 808.202/RS, julgado com repercussão geral (Tema 779), segundo o qual, até agosto de 2020, os interinos de cartórios não eram obrigados a devolver valores recebidos acima do teto constitucional. No processo, o Ministério Público Estadual sustentou que o então tabelião deixou de recolher R$ 6,5 milhões ao erário, entre 2013 e 2017, ao não aplicar as normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
O TJMT manteve a sentença de primeiro grau, entendendo que o réu tinha ciência da obrigação de devolver os valores e agiu sem boa-fé. A corte estadual considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos nos artigos 312 e 168 do Código Penal, fixando pena em regime semiaberto e determinação de ressarcimento ao Estado.
Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes afirmou que o instrumento não poderia ser usado como substituto de recurso ordinário ou extraordinário. O ministro destacou que a defesa não esgotou as instâncias recursais na origem, condição exigida pelo artigo 988 do Código de Processo Civil para que o STF analise eventual descumprimento de precedente com repercussão geral.
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“O esgotamento da instância ordinária somente se concretiza após o julgamento de agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário”, afirmou Moraes, citando precedentes do tribunal.









