O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, por unanimidade, as soluções técnico-jurídicas consensadas na Mesa Técnica nº 05/2025 que disciplinam a transição do serviço de transporte coletivo urbano de Várzea Grande. A Decisão Normativa nº 18/2025, aprovada em 11 de novembro no Plenário e publicada nesta quarta-feira (12), consolida um acordo entre a Prefeitura e a União Transporte e Turismo Ltda. para manter a operação até a nova licitação e estabelecer a forma de compensação de um crédito judicial reconhecido em favor da empresa.
Pelo ajuste, a operação é prorrogada por 2 anos, com possibilidade de renovação automática por até mais 2 ou até a assinatura do novo contrato de concessão — o que ocorrer primeiro. A renovação dependerá do cumprimento do cronograma da licitação e das metas de desempenho pactuadas. A compensação do crédito ocorrerá pelo fluxo de caixa da operação durante a vigência; o saldo remanescente será parcelado em 24 prestações mensais (vencimento todo dia 10), com atualização a 9,9% ao ano, incidindo após 12 meses. Os repasses serão feitos na conta cadastrada em nome da Associação Mato-Grossense dos Transportadores Urbanos (MTU).
O pacote de metas inclui: idade média da frota de até 5 anos; 80% dos veículos com ar-condicionado em 90 dias; biometria facial em 3 meses; Wi-Fi em 6 meses; câmeras embarcadas em 12 meses; rastreamento por GPS em 90 dias com link às autoridades; entrega de 8 ônibus novos (5 em até 60 dias contados de 31/05/2025); reforço de frota ou revisão de itinerário sempre que o tempo médio de espera superar 30 minutos; implantação de 3 coletores-tronco; aplicativo ao usuário com previsão de chegada; aplicativo e 40 pontos físicos de recarga; ouvidoria digital conforme a legislação municipal; e atualização da identidade visual.
Para fins regulatórios, o acordo fixa tarifa técnica de referência de R$ 8,78 na assinatura, com atualização periódica definida pela regulação municipal — inclusive quanto aos impactos da Lei Municipal nº 5.177/2023 — garantindo transparência das premissas e revisões nos intervalos pactuados. O Município monitorará indicadores de regularidade, pontualidade, oferta, conforto e informação ao usuário; descumprimentos poderão gerar medidas corretivas e sanções, inclusive retenção de parcelas compensatórias.
O termo veda a inclusão, no fluxo de caixa da operação, de receitas, despesas ou encargos alheios ao serviço. Prevê ainda incentivos econômico-financeiros para cumprimento tempestivo dos investimentos e, em caso de atraso, revisão extraordinária para recompor o equilíbrio, com eventual reprogramação de pagamentos, redução de repasses ou outras medidas. O pagamento do saldo parcelado poderá ser ajustado, por consenso, para acomodar despesas do Município com os estudos técnicos, econômicos, jurídicos e de engenharia necessários ao novo edital — sem alterar o valor global do crédito.
O acordo cessará automaticamente com a assinatura do novo contrato de concessão ou com o término do prazo máximo de prorrogação, preservando obrigações de pagamento e compensação já vencidas. As demais cláusulas do termo de prestação vigente permanecem íntegras. A Prefeitura dará ciência à Câmara Municipal e adotará os atos administrativos para formalização, execução e controle do instrumento.
A decisão também determina o retorno do processo à Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJUR), com apoio das secretarias técnicas do TCE, para verificar o cumprimento do acordo e seus resultados. Participaram da deliberação os conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli (por videoconferência), Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar. A decisão entra em vigor na data da publicação.











