O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, todas as medidas cautelares adotadas na Operação Stop Loss e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-secretário municipal de Administração de Rondonópolis, Leandro Junqueira de Pádua Arduini.
A decisão, publicada nesta terça-feira (25), negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus e preservou a validade das provas e decisões tomadas ao longo da investigação.
Arduini é um dos alvos da Stop Loss, operação que investiga possíveis irregularidades nas dispensas de licitação nº 37/2020 e 38/2020, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis durante a pandemia de Covid-19, para compra emergencial de materiais de limpeza e higiene.
Ele responde por suposta prática do crime previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que trata de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação.
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No recurso, a defesa pretendia anular a segunda fase da operação, alegando que a Justiça estadual de Mato Grosso nunca teria sido competente para autorizar medidas como interceptações telefônicas, buscas e quebras de sigilo.
Segundo os advogados, o uso de verbas federais nas contratações atrairia, desde o início, a competência da Justiça Federal. Assim, todos os atos autorizados pelo juízo estadual estariam contaminados por nulidade absoluta, em violação ao devido processo legal e ao princípio do juiz natural.
O pedido já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a chamada teoria do “juízo aparente”.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli manteve a linha adotada pelo STJ e considerou correta a aplicação da teoria do juízo aparente – segundo a qual decisões tomadas por um juiz que, naquele momento, parecia competente não são automaticamente nulas, desde que possam ser ratificadas depois pelo juízo que se confirma como realmente competente.
Para o ministro, quando a Justiça estadual autorizou as primeiras medidas da investigação, ainda não estava claro o envolvimento de recursos federais nas contratações, o que tornava razoável a atuação daquele juízo naquele momento. Só em etapa posterior surgiram elementos que levaram ao reconhecimento da competência da Justiça Federal.
Toffoli também destacou que os atos praticados por juiz aparentemente competente podem ser convalidados pelo juízo final do caso; não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto (princípio do pas de nullité sans grief); e que o habeas corpus não é o instrumento adequado para reabrir, em detalhes, a discussão sobre competência já analisada pelas instâncias inferiores, salvo em situações de ilegalidade flagrante, o que não foi reconhecido.
Com a decisão do STF, permanecem válidas as interceptações, buscas, quebras de sigilo e demais medidas cautelares adotadas na Stop Loss.
O processo segue agora sob responsabilidade da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, que dão continuidade às investigações sobre possíveis sobrepreços, direcionamento de contratos e atuação coordenada entre agentes públicos e empresas privadas nas compras emergenciais feitas em 2020.
A defesa de Leandro Arduini ainda pode avaliar outras estratégias processuais, mas o entendimento firmado pelo STF de que não houve nulidade nas medidas iniciais tende a consolidar a validade de todo o conjunto probatório já produzido.









