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Jurídico Sábado, 01 de Novembro de 2025, 10:05 - A | A

Sábado, 01 de Novembro de 2025, 10h:05 - A | A

cardiopatia

TJ condena Unimed Cuiabá por morte de bebê após demora em transferência

Justiça condena Unimed Cuiabá a indenizar casal por demora em transferência que resultou na morte de bebê com cardiopatia

Rojane Marta/Fatos de MT

A Unimed Cuiabá foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar um casal após a demora na autorização de transferência hospitalar resultar na morte de um bebê com malformação cardíaca grave. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que fixou o valor de R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos (cerca de R$ 104 mil, em valores de 2020) por danos morais.

De acordo com o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam transferência imediata para um hospital no Paraná, onde o recém-nascido poderia ser submetido a cirurgia cardíaca neonatal. Mesmo diante da urgência, a operadora de saúde negou o encaminhamento, alegando que o hospital indicado não possuía serviço de cardiopediatria. Além disso, a empresa também se recusou a custear acompanhante para a paciente.

A autorização só foi concedida quando a gestação já estava nas 34 semanas, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência do bebê, que morreu logo após o parto.

No voto, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do caso, classificou a conduta da operadora como uma grave falha na prestação do serviço, afirmando que a recusa contrariou o direito fundamental à saúde.

“A urgência era manifesta, não apenas sob o aspecto médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção pós-natal e, consequentemente, a chance de sobrevida do bebê”, destacou o relator.

O colegiado também ressaltou que cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento adequado ao paciente.

A negativa de custeio de acompanhante foi considerada abusiva e contrária à legislação, em especial à Lei nº 11.108/2005 e à Resolução nº 387/2015 da ANS, que garantem esse direito às gestantes durante o parto e internação.

Na avaliação do Tribunal, o sofrimento dos pais ultrapassa o campo contratual e atinge dimensões humanas profundas.

“Trata-se de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, uma das experiências mais dolorosas que alguém pode vivenciar”, diz trecho do acórdão.

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