21 de Abril de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 11:01 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 11h:01 - A | A

Sorriso

TJ manda soltar empresário flagrado agredindo mulher com taco de sinuca

Câmara Criminal considerou desinteresse da vítima por medidas protetivas e condições pessoais do acusado

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu soltar o empresário F.S.M.W., preso em flagrante por agredir a namorada com um taco de sinuca em Sorriso. A Primeira Câmara Criminal concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por fiança de R$ 30.360,00, valor equivalente a 20 salários mínimos, conforme acórdão assinado pelo desembargador Marcos Machado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 26 de novembro.

O caso ocorreu no fim de outubro, quando o empresário foi detido por lesão corporal, ameaça e dano emocional em contexto de violência doméstica. Segundo o processo, ele teria golpeado a vítima com o taco, tentado enforcá-la, virado seu pescoço na tentativa de quebrá-lo e desferido socos que a fizeram desmaiar. Imagens anexadas ao flagrante reforçaram o relato da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência.

A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Sorriso com base na gravidade das agressões e no risco à integridade da mulher. O Ministério Público havia defendido a manutenção da custódia, afirmando que o comportamento do acusado era agressivo e habitual.

Os desembargadores, porém, entenderam que a manifestação da vítima, que pediu ao juízo a retirada das medidas protetivas poucos dias após o episódio, afasta a necessidade de manter o empresário preso. O colegiado citou ainda fatores como primariedade, residência fixa e atividade profissional definida, avaliando que as medidas alternativas atendem à finalidade cautelar prevista na lei.

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O acórdão destaca que a fiança cumpre papel de contracautela e deve representar ônus financeiro capaz de garantir o comparecimento do réu aos atos do processo e evitar novas agressões. O valor poderá ser parcelado ou quitado por meio da vinculação de bens, conforme decisão posterior do juízo de origem.

Com a determinação, a vara responsável deverá expedir o alvará de soltura assim que houver o recolhimento da fiança. O empresário responde pelos crimes previstos nos artigos 129, parágrafo 13, 147 e 147-B do Código Penal.

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