O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para bloquear bens e suspender linhas de crédito da empresa Agropecuária Lagoa do Sol Ltda., investigada por desmatamento ilegal de 94 hectares no bioma Pantanal, na região de Poconé.
A decisão, proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (12). O Ministério Público havia recorrido de decisão de primeiro grau que deferiu apenas parte das medidas cautelares solicitadas, determinando a averbação da ação na matrícula do imóvel investigado, mas negando o bloqueio de R$ 810 mil em bens e valores da empresa.
O caso teve origem em ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo MPMT após o Ibama autuar a empresa, em 2017, por desmatamento de área de reserva legal e de preservação permanente, na Fazenda Recanto das Éguas. O órgão ministerial sustentou que o dano ambiental exige medidas imediatas para garantir futura reparação e evitar que o patrimônio da empresa seja dilapidado.
A relatora, contudo, entendeu que não há indícios de risco patrimonial nem de continuidade do dano que justificassem a adoção de medidas extremas, como bloqueio de contas, indisponibilidade de cotas sociais e suspensão de incentivos fiscais.
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“Tais determinações, por se tratarem de medidas extremamente gravosas, devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais e com provas concretas de dilapidação de bens ou risco à execução”, pontuou a magistrada.
A decisão reforça que, embora a preservação ambiental tenha caráter prioritário, o bloqueio de bens e créditos públicos deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando ainda não há prova definitiva de responsabilidade pelo dano ambiental.
O processo seguirá em tramitação na Vara Única de Poconé, onde a empresa responderá à ação. Por enquanto, permanece válida apenas a determinação para que conste averbação da ação judicial na matrícula da Fazenda Recanto das Éguas, impedindo a transferência do imóvel até o julgamento final.
Com isso, o TJMT concluiu que não há elementos suficientes para agravar as restrições impostas em primeiro grau, e manteve a decisão que negou o pedido de bloqueio de bens, suspensão de incentivos fiscais e linhas de crédito oficiais.









