A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação do advogado Nauder Júnior Alves Andrade por tentativa de feminicídio e determinou que ele seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada no dia 26 e também substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Nauder havia sido condenado a 10 anos de reclusão por tentar matar a então namorada em agosto de 2023, em Cuiabá, após agredi-la com uma barra de ferro. O caso ocorreu em contexto de violência doméstica e foi levado a júri popular, cujo conselho de sentença reconheceu a tentativa de feminicídio.
Ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores concluíram que o veredicto não estava em consonância com as provas do processo. O relator, desembargador Wesley Sanchez, classificou o episódio como gravíssimo e afirmou que o ataque causa profunda repulsa, ressaltando solidariedade à vítima. Mas destacou que não ficou comprovada a intenção de matar no estágio final da execução, ponto decisivo para a configuração da tentativa de homicídio.
Segundo o voto, a própria vítima relatou que foi o advogado quem interrompeu as agressões por vontade própria, sem intervenção de terceiros. Para o relator, essa dinâmica caracteriza a tese de desistência voluntária prevista no artigo 15 do Código Penal, que determina responsabilização apenas pelas lesões causadas quando o autor cessa a execução de forma consciente.
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O colegiado observou que a mulher recebeu atendimento médico e foi liberada logo em seguida, sem indicação de risco de morte. Também registrou que a sobrevivência não resultou de socorro emergencial, fuga ou atuação de outras pessoas, mas da interrupção da agressão pelo próprio réu. Embora o advogado tenha feito ameaças durante o ataque, o desembargador considerou que isso não impede o reconhecimento da desistência voluntária.
Diante do conjunto de elementos, a Primeira Câmara Criminal decidiu anular o julgamento e enviar o caso para novo júri, que deverá reexaminar o enquadramento jurídico dos fatos à luz da tese reconhecida pelo relator.
Enquanto o processo segue sob sigilo, a prisão preventiva foi substituída por medidas restritivas. Além da tornozeleira eletrônica, o advogado está proibido de se aproximar da vítima em um raio de 500 metros, de frequentar bares e boates e de consumir álcool ou drogas. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo, manter endereço atualizado e não pode viajar sem autorização judicial.









