O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assumiu o julgamento da ação penal movida contra o juiz aposentado Wendell Karielli Guedes Simplicio, acusado pelo Ministério Público de cobrança de propina em troca de decisões judiciais quando atuava nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. A denúncia também alcança os advogados Jarbas Lindomar Rosa e Carolina Stefanello Segnor, o bacharel em direito Leandro Sauer e o oficial de justiça Jober Misturini.
Segundo a acusação, os réus teriam participado de um esquema de corrupção passiva e associação criminosa para manipular decisões judiciais e favorecer partes interessadas. O Ministério Público imputou ao grupo, em tese, os crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal, com aplicação do artigo 29, que trata da participação simultânea de coautores.
O juiz de primeiro grau havia reconhecido a prescrição no tocante ao crime de associação criminosa, extinguindo parcialmente a punibilidade. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal apontou que o magistrado de origem era incompetente para conduzir o processo, porque a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determinam que juízes — mesmo aposentados — devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça quando os crimes imputados tiverem relação com o exercício do cargo.
Com base nesse entendimento, firmado no HC 232.627/DF, o TJMT reconheceu que o foro por prerrogativa de função se mantém quando os fatos narrados são inerentes à atividade jurisdicional desempenhada à época.
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Processo suspenso por 30 dias para possível acordo
Ao receber o processo, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do caso por 30 dias. O objetivo é permitir que o NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária) avalie a viabilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o ex-juiz Wendell Simplicio.
O acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, pode ser ofertado quando o investigado confessa formalmente o delito e quando o crime não é cometido com violência ou grave ameaça, desde que atendidos os requisitos legais.
O relator também estendeu a possibilidade aos demais réus, facultando que Jarbas Lindomar Rosa, Carolina Stefanello Segnor, Leandro Sauer e Jober Misturini manifestem interesse em firmar acordo, caso preencham os critérios cabíveis.
Com a decisão, todos os envolvidos serão intimados, juntamente com suas defesas, para se manifestarem perante o Ministério Público sobre a possibilidade de celebrar o ANPP. Após o prazo de suspensão e a eventual formalização de acordos, o processo voltará a tramitar perante o Órgão Especial do TJMT.
A ação penal segue ativa em relação ao crime de corrupção passiva, apontado como diretamente relacionado às funções judiciais exercidas por Wendell Simplicio nas comarcas de Feliz Natal e Vera.









