21 de Abril de 2026
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Jurídico Domingo, 02 de Novembro de 2025, 20:55 - A | A

Domingo, 02 de Novembro de 2025, 20h:55 - A | A

Justiça Criminal

TJMT determina regressão definitiva ao regime fechado por rompimento de tornozeleira e novo crime

Primeira Câmara Criminal acatou recurso do Ministério Público e considerou que a prática reiterada de faltas graves inviabiliza a manutenção do regime semiaberto.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, determinar a regressão definitiva ao regime fechado de um apenado condenado por tráfico de drogas e uso de documento falso. A decisão, relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, reformou sentença da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que havia mantido o reeducando no regime semiaberto, mesmo após o reconhecimento de falta grave.

O julgamento do Agravo de Execução Penal acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou o cometimento de três faltas graves: rompimento da tornozeleira eletrônica, ausência de comparecimento à Fundação Nova Chance (Funac) e prática de novo crime doloso, já com condenação definitiva.

De acordo com os autos, o reeducando cumpria pena de 15 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas — em três ocasiões, uma delas na forma privilegiada — e uso de documento falso. Em setembro de 2023, ele desativou o monitoramento eletrônico e deixou de comparecer às atividades impostas pelo juízo. Em fevereiro de 2025, acabou preso em flagrante ao apresentar um documento adulterado e foi novamente condenado, desta vez a dois anos e quatro meses de prisão.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a falta grave, mas optou por mantê-lo no regime semiaberto. O Ministério Público recorreu, sustentando que a reincidência e o descumprimento reiterado das condições do regime demonstravam incompatibilidade com a permanência fora do regime fechado.

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No voto, o relator afastou a alegação de “preclusão lógica” levantada pela defesa, que argumentou que outro promotor havia se manifestado anteriormente pela manutenção do semiaberto. O desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que a independência funcional assegura a cada membro do Ministério Público a liberdade de manifestação, ainda que em sentido diverso de outro colega.

Ao analisar o mérito, o magistrado reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta grave e pode ser equiparado à fuga, conforme o artigo 146-C da Lei de Execução Penal (LEP). Também destacou que a prática de novo crime doloso durante a execução impõe a regressão de regime, nos termos do artigo 118 da mesma lei.

“O comportamento reiterado do apenado frustra a finalidade ressocializadora da pena, compromete a disciplina e a autoridade das decisões judiciais. A regressão definitiva é medida proporcional e necessária à preservação da ordem e efetividade da execução penal”, afirmou o relator.

A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e contou com o voto unânime dos desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.

Com o provimento do agravo, o TJMT determinou a regressão definitiva do regime semiaberto para o fechado, reforçando que a reiteração de faltas graves afasta o direito à manutenção em regime menos rigoroso.

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